A firma autora, estabelecida na Rua Frei Caneca, 48, cidade do Rio de Janeiro, é uma construtora, comércio de construção e contratou com Dona Leopoldina Gomes da Conceição, mulher, a construção de um prédio na Rua Visconde de Itaúna. A firma terminou o prédio e pediu à Prefeitura e à Diretoria de Higiene o habite-se do prédio. A prefeitura verificou que este estava em condições de ser habitado, mas a Delegacia de Higiene o interditou. Não houve inspeção da engenharia sanitária prescrita nos Decreto nº 1151 de 05/01/1904, artigo 1 e 9. Alegou ato abusivo e violento de autoridade administrativa, autoridade sanitária. Pediu a anulação do ato da delegacia que interditou o prédio, fazendo com que o autor pagasse a multa no valor de 10:000$000 réis, por não entregar o prédio no prazo, sendo que o valor total do prédio pago por Leopoldina Gomes da Conceição era de 35:500$000 réis. No contrato para construção do prédio estava estipulado que este teria latrinas sanitárias com descargas da empresa de esgoto The Rio de Janeiro City Improvements. A ré alegava que quem tinha que pedir a anulação da interdição deveria ser a proprietária e que a firma não podia pedir indenização de uma multa que ainda não tinha pago. Foram chamados até peritos em concreto e construção. O STF entendeu a ação procedente. Foram citados Decreto nº 5156, artigo 22 e 23, Constituição, artigo 72. Em 1909, o processo chegou ao STF através de uma apelação cível. Custas Processuais, 1913; Planta de Prédio, 1907 e 1908; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1908; Protesto, 1908; Imposto de Indústria e Profissões, 1908 .
1a. Vara FederalINSPEÇÃO SANITÁRIA
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O autor proprietário de um matadouro em Mesquita, produtor de gado bovino, gado ovino e gado suíno propôs um interdito proibitório para garantir a venda do seu estoque abatido, visto que, o Decreto Municipal nº 1902 de 31/12/1917 concedeu exclusividade do Matadouro de Santa Cruz de ter um posto de fiscalização sanitária. Com isso, todo abatedouro deveria transportar por conta própria as mercadorias até o abatedouro Santa Cruz. O juiz de primeiro grau concluiu que o interdito foi requerido com o intuito de garantir o direito pessoal do autor de abater gado. O que não é função desta ação, assim o remeteu à superior instância para verificar o acolhimento. O agravo foi negado pelo STF. traslado de Procuração, tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora; Certidão, Secretaria da Câmara Municipal de Iguaçu, 1918 .
Supremo Tribunal FederalO agravante requer agravo para comprovar a ilegalidade do parecer da Diretoria de Saúde Pública que determinou a demolição dos prédios localizados na Rua do Riachuelo, cidade do Rio de Janeiro, e na Rua do Senado - RJ, visto que já havia sido procedida algumas reformas solicitadas pela Prefeitura. O acórdão negou provimento ao agravo. São citados: a Lei nº 1151 de 05/01/1904; o Decreto nº 9156 de 08/03/1904, artigo 1, parágrafo 20; e o Regimento Sanitário, artigo 83. Recibo de Imposto Predial, Prefeitura do Distrito Federal, 1905; Recibo do Imposto de Consumo d'Água, 1908; Memorando da Diretoria Geral de Saúde Pública, 1905.
1a. Vara FederalNa carta testemunhal o réu requereu um mandado proibitório contra o Prefeito do Distrito Federal, para que não fosse impedido o consumo, sua fiscalização sanitária e seu pagamento de impostos, das carnes verdes de gado abatido na estação de Jeronymo Mesquita, Município de Iguasú. Em 28/04/1908 foi concedido o mandado. Em Jeronymo Mesquita se abatiam exclusivamente para o consumo público o gado rejeitado no Matadores de Santa Cruz. Estas carnes são vendidas em açougues da capital. Porém, José Miranda Valvarde, 2o. Procurador dos Feitos da Fazenda Municipal, requereu que fosse revogado e declarado nulo o mandado proibitório expedido anteriormente. O STF negou provimento ao agravo de número 1097 para confirmar o despacho agravado, condenando os agravantes ao pagamento das custas. Impresso do Ato do Poder Executivo, Decreto nº 655 de 09/08/1907; impresso da Apelação Cível n. 1252 de 1907; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Lei nº 1185 de 1106/1904; Decreto nº 5402 de 23/12/1904; Lei nº 939 de 29/12/1902.
1a. Vara FederalOs autores, estabelecidos na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro com fábrica de doces em que fazem comércio ambulante e queriam estabelecer volantes na Capital Federal, necessitavam pagar a licença que lhe foi negada. A Prefeitura exigia o valor de 800$000 réis para a taxa de localização de um volante quando o valor de 150$000 réis é o máximo fixado. Pede que seja expedido guia para que possa ser paga a licença, como a taxa de pão, a taxa sanitária e a taxa de estacionamento. O juiz deferiu a petição, de acordo com a parte contrária (ou seja, passou a precatória no intento do suplicante levantar a importância depositada). O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Imposto sobre Volantes, 1908; Imposto de Indústrias e Profissões, 1909; Jornal O Paiz, 1910; Procuração, 1910.
1a. Vara FederalA requerente alegou os interesses sanitários do país para que se fizesse desocupação de imóvel à Praça Niterói no Rio de Janeiro, já tendo esgotado os recursos administrativos, conforme o regulamento sanitário vigente. No caso contrário à desocupação, far-se-ia o despejo às próprias custas, até que fossem satisfeitas as exigências sanitárias. Foi deferido o requerido inicial. Edital de Condenação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1925; Documento do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1925; Auto de Infração 2, 4a. delegacia de Saúde, 1925; Termo de Intimação, 1925; Delegacia de Saúde, Rua Mariz e Barros, 107-A; Regulamento Sanitário, artigo 1092, parágrafo 1, artigo 1090; Decreto nº 16300 de 31/12/1923.
1a. Vara FederalO Departamento Nacional de Saúde requereu a desocupação do imóvel localizado à Rua do Rosário, 1 sob responsabilidade do réu. O suplicante requereu a expedição de um mandado de despejo com remoção dos objetos para o depósito público. O juiz deferiu o requerido em petição inicial. Regulamento Sanitário, artigos 1093, 1088 e 1092; Decreto nº 16300 de 31/12/1923.
3a. Vara FederalO autor, devido às medidas de profilaxia preventiva, requer a desocupação do imóvel localizado na Travessa Dehoul, através da expedição de um mandado de despejo contra o réu e outros moradores daquela localidade. No mesmo endereço localiza-se uma fábrica de éter sulfúrico. O juiz julga a ação por sentença para que se produza os devidos efeitos. São citados: o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1088, 1650, 1648, 1092 e 1093; o Decreto nº 4403 de 1921; e a Consolidação de Ribas, artigo 780. Termo de Audiência; Documento do Departamento Nacional de Saúde Pública.
2a. Vara FederalTrata-se de um requerimento de despejo, onde o autor alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o prédio, localizado na Conselheiro Costa Ferraz. É citado o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1185 e 1258 e o Decreto nº 4403 de 1921. O juiz deferiu a ação. Termo de Audiência 2, 1927; Ofício da Procuradoria dos Feitos de Saúde Pública, 1927; Mandado de Despejo, 1926 e 1927; Termos de Intimação 2, 1926; cópia dos Autos de Multa 2, 1926; Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, 1926; Jornal Diário da Justiça, 31/08/1926.
2a. Vara FederalTrata-se de um requerimento de despejo, por parte da Saúde Pública e Inspetoria de Higiene Industrial e Profissional, alegando medidas preventivas de profilaxia, referente ao imóvel de propriedade do réu situado na Rua Conde de Bonfim, cidade do Rio de Janeiro onde funcionavam oficinas de mecânicas , serralheiro e ferreiro. São citados os seguintes dispositivos legais, Decreto nº 16300 de 31/12/1923 e Regulamento Sanitário de Higiene, artigos 1650, 1648 e 1093. Mandado de Despejo Judicial, 1926; Termo de Intimação 3, 1924, 1925, 1926; Auto de Infração, 1926; Auto de Multa, 1926; Edital, 1926.
2a. Vara Federal