Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1916; 1917 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 106f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Lage & Irmãos, negociantes com armazém na Ilha do Vianna alegou que recebeu café de procedência mineira, a fim de ser vendido. Esta firma colocou que sempre pagou os impostos ao réu, estado de Minas Gerais, de 5 por cento, porém, sem que fosse exigida a taxa ouro de 3 francos por sacas, pois seus cafés não teriam como destino o estrangeiro. O café era retirado das estações da Leopoldina Railway, mas a Recebedoria do Estado de Minas Gerais cobrou do suplicante o pagamento da taxa ouro para exportação. O suplicante requereu a expedição de um mandado proibitório contra as referidas estradas, para que não impedissem a saída de sua mercadoria. A ação proposta foi julgada nula, cassando o mandado que havia sido expedido e os autores condenados nas custas. Citação do decreto 1248, Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 48, Decreto nº 848 de 1890, artigo 387, Acórdão do STF nº 2427 de 23/09/1914, Lei nº 1185 de 02/06/1904, artigo 1, Constituição Federal, artigo 9, Lei Estadual nº 424 de 16/08/1906, Decreto Estadual nº 1963 de 24/12/1906, artigo 2, Decreto Estadual nº 1248 de 21/01/1899, artigo 49, Decreto Estadual nº 1163 de 16/08/1898. Demonstrativo de Conta; Recibo de Taxa Judiciária .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 22
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Estrada de Ferro Central do Brasil (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
7/6/2006
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola