Dossiê/Processo 6855 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 17851. Autor: Pinto & Braga. Réu: União Federal.

Zone d'identification

Cote

6855

Titre

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 17851. Autor: Pinto & Braga. Réu: União Federal.

Date(s)

  • 1896 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 29f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

Imposto de consumo de bebidas alcoólicas. Os autores, fabricantes de cerveja, estabelecidos na Rua São Pedro, 320 pedem a nulidade das disposições do Decreto nº 2253 de 06/04/1896 para a cobrança de imposto sobre o consumo de bebidas fabricadas no país a que se refere o artigo 1 da lei 359 de 30/12/1895. As taxas do imposto seriam no valor de 60 réis por litro ou 40 réis por garrafa de cerveja nacional, 300 réis por litro de licores e 50 réis por quilo de abysinto eucalypshio. Os autores alegaram incostitucionalidade tanto da lei como do regulamento, em face da Constituição Federal, artigo 9 . Diziam que sendo da competência exclusiva dos estados decretar impostos sobre indústrias e profissões, manisfestava-se flagrante a violação desse preceito, já que nem o Congresso Legislativo poderia decretar impostos sobre aquelas indústrias, nem a União baixar regulamento para a cobrança de tais impostos. Os autores diziam sofrer grave lessão de direito por estes mandatos não encontrarem respaldo na lei. Sobre a vistoria que havia os empregados da fiscalização, os autores disseram que seria uma ameaça constante da devassa inquisitorial. Diziam que o Código Comercial garantia a inviolabilidade de seus livros, salvo os casos expressamente declarados no Código. As leis de impostos sobre as bebidas eram atentados aos direitos garantidos aos comerciantes pelo Código Comercial. A União alegava que não era competência de um interdito proibitório pedir a nulidade das leis. Nem tinha aplicação nesse caso já que não se tratava de garantir contra qualquer ameaça a posse de coisas corpóreas. A ação foi julgada nula por erro nos pressupostos processuais, o pedido foi formulado incorretamente. Jornal Diário Oficial, 12/06/1896; Procuração, Tabelião Ibrahim Macxhado, Rua do Rosário, 77, 1896.

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Accruals

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Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento manuscrito em precário estado de conservação.

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    Existence and location of copies

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    Zone des notes

    Note

    Pasta 11

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Campos, Aureliano

    Autor

    Pinto & Braga

    Réu

    União Federal

    Advogado

    Bandeira, Esmeraldino Olympio Tôrres;Silveira Júnior, Joaquim Xavier;Pereira, João Gonçalves

    Procurador

    Aranha, José Pereira da Graça

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Noms

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    4/4/2006

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Accession area