Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1920 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 79f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
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Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, sociedade anônima com sede à Avenida Rio Branco, 4, cidade do Rio de Janeiro, tendo lavrado contrato com o Ministério da Guerra referente à encomendas feitas pelo mesmo ministério na importância de $17.850, 75 ouro americano que veio pelo vapor nacional Uberaba, e na importância de $12.450, 63 (ouro americano) que veio pelo vapor Vestris da linha Lamport & Holt, todas essas encomendas entregues à Fábrica de Realengo ou ao Governo Federal. À época, o autor não havia recebido o pagamento de todo esse material fornecido ao governo. Acontece que parte do material foi encomendado à Niles Bemente Pond Company de Nova Iorque, EUA, companhia estrangeira que não possuía representante legal no Brasil e esta, através de seu procurador oficioso The National City Bank of New York, estabelecido na Av. Rio Branco esquina com a Rua da Alfândega, tinha pretendido receber do ministério a importância de seu ajuste, e a União Federal iludidamente, segundo o autor, estaria na iminência de pagar o preço total do material fornecido à companhia norte-americana, achando que ambas as companhias estariam representando os mesmos interesses, o que causaria graves danos e prejuízos ao autor. Por isso, este requereu que fosse expedido mandato proibitório contra a ré, para que esta não pagasse à companhia estrangeira o preço total do material, no caso de transgressão, haveria multa de 500:000$000 réis. O juiz deferiu o pedido. O processo, porém, parou na fase da constatação. Lista de Carga do Vapor, 1920; Protesto, 1920; Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1920; Termo de Protesto, 1920.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Lima, Amancio A. de (oficial da Justiça) (Assunto)
- Fábrica de Cartuchos de Realengo (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
17/10/06
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle