Dossiê/Processo 9629 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 18659. Autor: Araújo, Julio de Souza. Réu: Companhia Telephonica Brasilianische Eletricitats.

Área de identidad

Código de referencia

9629

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 18659. Autor: Araújo, Julio de Souza. Réu: Companhia Telephonica Brasilianische Eletricitats.

Fecha(s)

  • 1920 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 11f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor, morador da cidade de Barbacena, estado de Minas Gerais, proprietário do sítio Granja Bella-Visão, próximo à Paraíba do Sul - RJ, alegou que a ré, com sede à Rua Marechal Floriano, 168, Rio de Janeiro possuía o intuito de invadir seu sítio para assentar postes telefônicos que ligassem a linha em construção que partia do distrito de Entre Rios até Paraíba do Sul, sem prévia indenização ou consentimento do réu. Em virtude disto, com base na Constituição Federal, artigo 72, e do Decreto nº 3084 de 1898, artigo 413, requereu o autor que fosse expedido interdito proibitório a seu favor, e que mandasse intimar a ré para que não invadisse o sítio, e tampouco colocasse os ditos postes, sob pena de pagar 200:000$000 réis em caso de transgressão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 2, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1920, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1920.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 30

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Kelly, Octávio

    Autor

    Araújo, Julio de Souza

    Réu

    Companhia Telephonica Brasilianische Eletricitats

    Escrivão

    Guimarães, Hemetério José Pereira

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    17/10/06

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Giselle

        Área de Ingreso