Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1920; 1931 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 14f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os suplicantes, estabelecido à Rua do Ouvidor, 185, cidade do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto na Lei Orçamentária do Distrito Federal, artigo 164 e 207, pleitearam a licença da prefeitura deste distrito para a venda de apostas de corridas de cavalo, Pari-mutuel, bolos e bettings, tendo o prefeito, após consultar a polícia, em razão de parecer contrário, denegado a licença. Alegando que não constituiu crime nem contravenção, as apostas sobre corridas de cavalos com base no Código Penal, artigo 370, não podiam ser taxadas, e que a lei não permitia que o prefeito concedesse ou não licença. Agindo sob inspiração de autoridades policiais, requereram os suplicantes que fosse expedido mandado proibitório, intimando o suplicado para que se abstevessem de embaraçar o comércio das referidas apostas, pelos suplicantes explorados, condenando-lhe a pena de 50:000$000 réis no caso de transgressão de tal prefeito. jogo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Citações do Código Penal, artigo 370, Lei Orçamentária do Distrito Federal, artigo 164, 207 e 114, Decreto nº 2173 de 01/01/1920, Código Civil, artigo 972 . Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1920.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 23
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
9/11/2006
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Paola