Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1922; 1933 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 138f.
Zona do contexto
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, médicos, alegaram que estavam ameaçados no livre exercício de sua profissão, turbados na posse de seus consultórios e mais bens patrimoniais, pela disposição do Decreto nº 15589 de 29/07/1922, o qual aprovou o regulamento para a arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre a Renda dos profissionais liberais. Estes requereram um mandado proibitório de acordo com a Constituição Federal de 1891, artigo 60, Código Civil, artigo 501, artigo 769 da consolidação aprovada pela resolução da consulta de 28/12/1876, e aLei nº 221 de 20/11/1894, sob pena no valor de 100:000$000 réis. Havia no processo um grande debate jurídico acerca da fundamentação do Imposto de Renda. O pedido, inicialmente, foi deferido, nos termos do artigo 770 da Consolidação de Ribas. Houve embargo. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal. Recorte de Jornal Gazeta da Tribuna, 11/10/1922; Jornal Jornal do Commercio, 13/08/1922, Rio Jornal, 10/10/1922, Correio da Manhã, 05/10/1922; Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1922, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Decreto nº 15589 de 23/07/1922; Imposto de Indústrias e Profissões, 1922 e 1923; Lei nº 1185 de 11/06/1904, artigo 5; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 1º; Lei nº 4230 de 31/12/1920; Lei nº 4625 de 31/12/1922; Lei nº 4632 de 06/01/1922.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 09
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Procurador
Escrivão
Tabelião
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
9/5/2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leandro