Dossiê/Processo 18181 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 19082. Autor: M. M. Ferreira & Cia;Companhia Industrial Fluminense. Réu: Prefeitura Municipal do Distrito Federal.

Zona de identificação

Código de referência

18181

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 19082. Autor: M. M. Ferreira & Cia;Companhia Industrial Fluminense. Réu: Prefeitura Municipal do Distrito Federal.

Data(s)

  • 1922 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 89f.

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Nome do produtor

História biográfica

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

Os autores, localizados respectivamente ma Avenida Couto, no. 52 e na Rua Maruí Grande, no. 38, Niterói, eram proprietários a fábrica de fósforos das marcas Brilhante, A.B.C. e Ypiranga. Estes alegaram que as empresas Companhia Fiat Lux e a sociedade anônima Fábrica Herlimann, favricantes de fósforos, conseguiram que, através do decreto nº 2384, de 1/1/1922, artigo 199, não fossem considerados como materiais inflamáveis os fósforos de pau de cera fabricados por estas, não necessitando, assim, da fiscalização sobre inflamáveis. Os autores requererm os mesmos direitos das ditas empresas para poderem introduzir no mercado seus produtos sem a observância do disposto nas leis e regulamentos municipais sobre os inflamáveis. A ré porém, ameaçou apreender as mercadorias dos autores. Estes requerem a expedição de um mandado proibitório contra a ré, sob pena de multa de 100:000$000 réis. Não tendo a ré apresentado embargo algum, foi julgado por sentença o pedido. Procuração, Tabelião Alvaro Borgerth. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1922; Jornal Jornal do Brasil, 08/01/1922; Taxa Judiciária, 1922; Análise do Laboratório Nacional de Análises, 1921; Constituição Federal, artigo 60; Lei Municipal n° 2384, de 01/01/1921, artigo 199; Decreto nº 3084, de 1898, artigo 413; Código Civil, artigo 501.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    M

    M. Ferreira & Cia;Companhia Industrial Fluminense. Réu

    Prefeitura Municipal do Distrito Federal

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco;Barbosa, Homero de Miranda

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    24/08/07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso