Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1922 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 89f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, localizados respectivamente ma Avenida Couto, no. 52 e na Rua Maruí Grande, no. 38, Niterói, eram proprietários a fábrica de fósforos das marcas Brilhante, A.B.C. e Ypiranga. Estes alegaram que as empresas Companhia Fiat Lux e a sociedade anônima Fábrica Herlimann, favricantes de fósforos, conseguiram que, através do decreto nº 2384, de 1/1/1922, artigo 199, não fossem considerados como materiais inflamáveis os fósforos de pau de cera fabricados por estas, não necessitando, assim, da fiscalização sobre inflamáveis. Os autores requererm os mesmos direitos das ditas empresas para poderem introduzir no mercado seus produtos sem a observância do disposto nas leis e regulamentos municipais sobre os inflamáveis. A ré porém, ameaçou apreender as mercadorias dos autores. Estes requerem a expedição de um mandado proibitório contra a ré, sob pena de multa de 100:000$000 réis. Não tendo a ré apresentado embargo algum, foi julgado por sentença o pedido. Procuração, Tabelião Alvaro Borgerth. Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1922; Jornal Jornal do Brasil, 08/01/1922; Taxa Judiciária, 1922; Análise do Laboratório Nacional de Análises, 1921; Constituição Federal, artigo 60; Lei Municipal n° 2384, de 01/01/1921, artigo 199; Decreto nº 3084, de 1898, artigo 413; Código Civil, artigo 501.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
M. Ferreira & Cia;Companhia Industrial Fluminense. Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
24/08/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle