Dossiê/Processo 18156 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 19084. Autor: Succar, Pedro;Ganini, Said;Azen, Nagib;Machado, Cintra;Sufan, Elias D.;J. Solaeman & Abokater;S. Kazan & Companhia;J. Succar & Nahsan.

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Código de referência

18156

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 19084. Autor: Succar, Pedro;Ganini, Said;Azen, Nagib;Machado, Cintra;Sufan, Elias D.;J. Solaeman & Abokater;S. Kazan & Companhia;J. Succar & Nahsan.

Data(s)

  • 1922; 1931 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 17f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores, localizados respectivamente na rua da Alfândega, 249 - RJ, rua Tobias Barreto, 112 - RJ, Praça da República, 92 - RJ, rua dos Ourives, 39 - RJ, rua José Maurício, 103 - RJ, rua São Pedro, 272 - RJ, rua da Alfândega, 179 - RJ e rua Senhor dos Passos, 194 - RJ, alegaram que foram turbados na posse de seus estabelecimentos comerciais, pelos atos ilegais e inconstitucionais cometidos pelas autoridades fiscais da ré. Os suplicantes baseavam-se na constituição federal, artigo 60 letras A e B, lei 1185 de 11/06/1904, código civil, artigo 501, consolidação das leis do processo civil de Ribas, artigo 769, acórdão 2193 de 24/01/1917 e lei 221 de 20/11/1894. Estes requereram a expedição de um mandado proibitório contra a ré a fim de impedir que lhes fosse feita qualquer violência, sob pena de multa de 100:000$000 réis. valor. Pois a lei da Receita de 1922 dispôs o imposto de consumo sobre obras de ourives. Kuiz Octavio Kelly expediu o mandado requerido. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1922; Intimação, 1922; O. Kelly, Manual de Jurisprudência Federal, p. 202 1193.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 17

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Succar, Pedro;Ganini, Said;Azen, Nagib;Machado, Cintra;Sufan, Elias D.;J

    Solaeman & Abokater;S. Kazan & Companhia;J. Succar & Nahsan. Escrivão

    Sá, Pedro de

    Tabelião

    Moraes, Belmiro Corrêa de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    23/08/07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Ricardo

        Área de ingresso