Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1923; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 118f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, industriais e comerciantes de fumos, alegaram que a lei nº 4625 de 31/12/1922 estabeleceu que a taxação do imposto de consumo relativo ao fumo teria como base o cálculo do imposto do preço do produto na fábrica. Alegaram que tal imposto era inconstitucional. As autoridades fiscais ameaçaram a apreensão de mercadorias caso não fosse pago o imposto. Requerem mandado proibitório contra a ré, e pena no valor de 50:000$000 réis a cada transgressão desta. O juiz declarou o processo perempto, baseado no decreto nº 19910 de 23/4/1923, pelo não pagamento da taxa judiciária pela União. Fiscalização do Imposto de Consumo, 1923; Jornal Jornal do Commercio, 17/02/1923, A Noite, 14/02/1923, 17/2/1923, Gazeta de Notícias, 15/02/1923, A Vanguarda, 15/02/1923, O Imparcial, 16/02/1923, Correio da Manhã, 16/02/1923, 21/02/1923, Gazeta dos Tribunaes, s/d; Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1923.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 22
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
31/1/7
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle