Dossiê/Processo 18196 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 19513. Autor: Lima, Jeronymo Teixeira de Alencar. Réu: Lima, Leopoldo da Câmara;Castro, José Machado Coelho de.

Área de identidad

Código de referencia

18196

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 19513. Autor: Lima, Jeronymo Teixeira de Alencar. Réu: Lima, Leopoldo da Câmara;Castro, José Machado Coelho de.

Fecha(s)

  • 1923 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 99f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

O autor, engenheiro civil, domiciliado na Rua Marechal Deodoro, 50, Petrópolis - RJ, baseado no Código Civil, arts 499 e 503 e no dec 3084, de 5/11/1898, art 413, requer a expedição do mandado proibitório contra os réus, para que se abstenham de qualquer turbação à posse e direitos, sob pena de multa de 1.000:000$000 réis. O autor planejou as obras de saneamento e povoaçaõ da Baixada Fluminense e conseguiu concessão da União para realização delas. Conjuntamente ao Banco Português do Brasil, formou a Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense. O autor é, dentro da empresa, gerente técnico e de condomínio. Ao Governo Federal são apenhados os materiais e aparelhagens empregadas nas obras. Acontece que, desprezando o contarto, os réus, que são diretores presidente e tesoureiro da Empresa, tentam espoliar o autor em seus direitos, convocando uma assembléia geral para reformar os Estatutos dos Serviços Técnicos da empresa. Não conseguindo, decidiram tomar a força os trabalhos, no dia 10/9/1923, tentando invadir o campo de Manguinhos. O juiz indeferiu a petição inicial por falta de provas da parte autora, não dando prosseguimento ao feito. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1923, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1923; Jornal Diário Oficial, 10/08/1923, 22/03/1921, Gazeta Jurídica, 31/08/1923; Decreto nº 14589 de 30/12/1920; Decreto nº 434, de 1891; Constituição Federal, artigo 62.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 14

    Identificador/es alternativo(os)

    Autor

    Lima, Jeronymo Teixeira de Alencar

    Réu

    Lima, Leopoldo da Câmara;Castro, José Machado Coelho de

    Advogado

    Souza Neto, Paulino J

    Soares de. Escrivão

    Sá, Pedro de

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    24/08/07

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Giselle

        Área de Ingreso