Dossiê/Processo 18417 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 19674. Autor: F. Jorge de Oliveira & CIa;Vieira Martins & Cia;Alves Moreira, Portela Hugo & Cia;e outros. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

18417

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 19674. Autor: F. Jorge de Oliveira & CIa;Vieira Martins & Cia;Alves Moreira, Portela Hugo & Cia;e outros. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1923 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 31f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os autores eram firmas comerciais com comércios de couros, fábricas de calçados, comissões e consignações, vinhos, café e fumo. Pediram interdito proibitório contra a ré devido ao Decreto n° 15589, de 29/7/1922, que aprovou o regulamento para arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda, em função da Lei n° 4625, de 31/12/1922. Pediram multa de 50:000$000 réis em acso de transgressão. O juiz fez conclusos os autos, uma vez que não foi paga a taxa judiciária. Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1922, Tabelião Arthur Cardoso de Oliveira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1923, Tabelião Gabriel Ferreira da Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1923, Tabelião Heitor Luz, Rua do Rosário, 84 - RJ, 1923, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1928; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Constituição da República, artigos 48, 7 e 60; Código Civil, artigo 501.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    F

    Jorge de Oliveira & CIa;Vieira Martins & Cia;Alves Moreira, Portela Hugo & Cia;e outros. Réu

    União Federal

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    29/08/07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso