Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1923; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 52f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, estabelecido com trapiche de minério e outras mercadorias na Rua Quatro sem número, no cais do porto, requereu um mandado proibitório contra a execução do Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que aprovou a arrecadação e fiscalização do Imposto de Renda, fundamentando-se para o pedido na Constituição Federal artigo 60, Código Civil artigo 501 e Consolidação de Consulta de 28/12/1876 artigo 769. Alegou não pleitear a isenção do pagamento de impostos, mas este imposto seria a violação da Constituição, artigo 48, §1. Cita ainda o Código Comercial artigos 17, 18 e 19. Há discussão sobre outros códigos comerciais, tais como os da Espanha, Portugal, Chile, Argentina, Uruguai e França. Alegou que o referente imposto se equipara ao Imposto de Indústrias e Profissões. Requer o mandado sob pena de multa no valor de 20:000$000 réis caso não houvesse cumprimento. Foi julgada procedente a justificação e expedido o mandado requerido. Houve embargo, porém o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Decreto nº 15589 de 1922; Constituição Federal, artigos 60 e 34; Código Civil, artigo 501; Lei nº 21 de 1894, artigo 13; Lei nº 4440 de 1921, artigo 1; Lei nº 4625 de 1922; Lei nº 1632 de 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923; Imposto de Licenças, Auferição e Taxa Sanitária, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1923; Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1922.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
30-08-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan