Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1923; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 80f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Almeida Marques e Cia, Antonio Mauricio., Cantn e Beyer, Oliveira e Saroldi e outros negociantes, requerem um mandatoprohibitório contra a execução do decreto 15589 de 29/07/1922, fundamentados na Constituição Federal, art. 60, letras a e b e Código civil, art. 501. Alegam a violação da constituição federal art. 48§1. Afirmam que este imposto é o mesmo que o imposto de insdustrias e profissões Requerem o mandao de industrias e profissões. Requerem o mandado sob multa no valor de 50:00$000 caso não haja cumprimento. Citam ainda a Constituição Federal art. 72§2, 50 e 34§§23 e 30. Foi concedido o mandado requerido. Houve embargo, porem a ação ficou perempta. Constituição Federal, artigos 60, 48 § 1º, 72 § 2º, 15 §§ 1º, 2º e 3º, 16, 48, 50 e 79; Código Civil, artigo 501; Lei nº 4625 de 1922, artigo 31; Decreto nº 15589 de 1922, artigos 60, 61, 62, 63 e 64; Lei nº 4440 de 1921, artigo 6 § único; Lei nº 4260 de 1920; Lei nº 4632 de 1923; Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1921, 1923; Imposto de Indústria e Profissões, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, 1903 a 1923; Imposto de Licenças de Aferição e Taxa Sanitária, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923; Imposto de Indústria e Profissões, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1923; Advogado Mario Bolevar Peixoto de Sá Freire e Gaspar de Oliveira, Rua Buenos Aires, 96 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Procuraoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
27/08/07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leandro