Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1923; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 80f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Almeida Marques e Cia, Antonio Mauricio., Cantn e Beyer, Oliveira e Saroldi e outros negociantes, requerem um mandatoprohibitório contra a execução do decreto 15589 de 29/07/1922, fundamentados na Constituição Federal, art. 60, letras a e b e Código civil, art. 501. Alegam a violação da constituição federal art. 48§1. Afirmam que este imposto é o mesmo que o imposto de insdustrias e profissões Requerem o mandao de industrias e profissões. Requerem o mandado sob multa no valor de 50:00$000 caso não haja cumprimento. Citam ainda a Constituição Federal art. 72§2, 50 e 34§§23 e 30. Foi concedido o mandado requerido. Houve embargo, porem a ação ficou perempta. Constituição Federal, artigos 60, 48 § 1º, 72 § 2º, 15 §§ 1º, 2º e 3º, 16, 48, 50 e 79; Código Civil, artigo 501; Lei nº 4625 de 1922, artigo 31; Decreto nº 15589 de 1922, artigos 60, 61, 62, 63 e 64; Lei nº 4440 de 1921, artigo 6 § único; Lei nº 4260 de 1920; Lei nº 4632 de 1923; Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1921, 1923; Imposto de Indústria e Profissões, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, 1903 a 1923; Imposto de Licenças de Aferição e Taxa Sanitária, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923; Imposto de Indústria e Profissões, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1923; Advogado Mario Bolevar Peixoto de Sá Freire e Gaspar de Oliveira, Rua Buenos Aires, 96 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
- Procuraoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
27/08/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leandro