Dossiê/Processo 18200 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 19736. Autor: Walter e Companhia. Réu: União Federal.

Área de identidad

Código de referencia

18200

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 19736. Autor: Walter e Companhia. Réu: União Federal.

Fecha(s)

  • 1923; 1931 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 42f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Os autores, negociantes, receberam pelo vapor Sheridam, vindo de Nova Iorque,diversas partidas de óleo lubrificante e resíduo de óleo de petróleo destinado à queima e lubrificação de máquinas. Esta mercadoria não pôde ser despachada sobre a água, em virtude da portaria do inspetor da Alfãndega, fundamentada na lei 4230, de 31/12/1920. Alegam que a dita lei não está mais em vigor e já foram criados mais trapiches alfandegados para o depósito de gêneros inflamáveis. Afirma que a mercadoria corre o risco de ser apreendida e que as devidas taxas foram pagas. Requerem assim, mandado proibitório contra o ato da administração. Foi deferido o pedido e concedido o mandado. Houve embargo, porém a ação ficou perempta. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4230, de 1920, artigo 34; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1921; Certificado de Tradução de Conhecimento Escrito, Tradutor Público M. de Mattos Fonseca,1923; Faturas de Importação, 1922; Jornal O Paiz, 09/11/1922; Conhecimento de Carga, em inglês, 1922.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 01

    Identificador/es alternativo(os)

    Autor

    Walter e Companhia

    Réu

    União Federal

    Procurador

    Pereira, Álvaro da Silva Lima

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    24/08/07

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Giselle

        Área de Ingreso