Dossiê/Processo 18526 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 20094. Autor: M. Andrade e Cia.;Jorge Bastos e Cia;Pimentel, Pedrosa e Cia;Diniz e Cia;e outros. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

18526

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 20094. Autor: M. Andrade e Cia.;Jorge Bastos e Cia;Pimentel, Pedrosa e Cia;Diniz e Cia;e outros. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1923; 1931 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 44f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores eram comerciantes e, baseados na Constituição Federal art 60, e no Código Civil art 501, requereram um mandado proibitório contra a execução do Decreto n° 15589, de 29/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda, sob pena de multa de 40:000$000 réis, além das perdas e danos que se apuraram no procedimento. Alegam ser tal decreto inconstitucional, por violar a Cosntituição Federal arts 48 e 72, além de ser o mesmo que o imposto de indústrias e profissões. Foi concedido o mandado requerido. Houve embargo, porém a ação ficou perempta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Decreto nº 3084, de 1898, artigo 413; Lei nº 4625, de 1922; Lei nº 3779, de 1919; Lei nº 4230, de 1920; Lei nº 4440, de 1921, artigo 6; Lei nº 4632, de 1923; Procuração, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1913, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1923, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Advogado José Fortunato de Menezes, Renato Segadas Vianna, Samuel Alvares Pimentel, Rua do Rosário, 116 - RJ.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 28

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    M

    Andrade e Cia.;Jorge Bastos e Cia;Pimentel, Pedrosa e Cia;Diniz e Cia;e outros. Réu

    União Federal

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    31/08/07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso