Dossiê/Processo 18439 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 20095. Autor: Julio de Freitas e Companhia. Réu: União Federal.

Zona de identificação

Código de referência

18439

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 20095. Autor: Julio de Freitas e Companhia. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1923; 1931 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 29f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os autores, industriasis e comerciantes, estabelecios com fábrica de chapéu, na Rua São Christovão no. 353, e de rendas, na Rua Francisco Eugenio no. 371, requereram um mandado proibitório contra a execução do Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que aprovou o regulamento de arrecadação e fiscalização do imposto de renda, sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis, caso haja transgressão. Alega ser este decreto inconstituicional pela violação da Constituição Federal art. 48§1, art. 78§1, art; 72§2, art. 15§§1, 2 e 3 e art. 7. Ação perempta. Decreto nº 15589 de 1922, artigos 98, 50§ único, 60, 61, 62, 63 e 64; Lei nº 4625 de 1922, artigos 31, 46; Lei nº 4440 de 1921, artigo 6 § único; Constituição Federal, artigos 48 §1º , 72§ 2º, 15 §§ 1º, 2º, 3º; Lei nº 4632 de 1923; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1918, 1923; Imposto de Licença Aferição e Taxa Sanitária, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923; Imposto de Indústria e Profissões, Tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1923; Advogado João Pinheiro Miranda França, Avenida Rio Branco, 109 - RJ.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 29

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Julio de Freitas e Companhia

    Réu

    União Federal

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    29/08/07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leandro

        Área de ingresso