Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1924; 1934 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 30f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, profissão engenheiros construtores e estabeleceram contrato com Rita Isabel Ferreira da Costa, mulher, para reconstrução de prédio de sua propriedade à Praça Municipal, 1, 3 e 5. Parte do prédio ao número 5 foi desapropriada pela ré para o alargamento da Rua da Saúde, com o valor de indenização de 18:180$000 réis, determinado por sentença judicial. O prefeito, entretanto, mandava oferecer 5:000$000 por eqüidade. Mesmo com várias tentativas, não se conseguiam nem as licenças nem os alvarás para a obra, e nem o valor de indenização. A proprietária sentiu-se ferida no direito de propriedade e na liberdade de firmar o contrato. Os suplicantes, como representantes da proprietária, pediram um interdito proibitório contra a ré para que pudessem executar seu contrato de reconstrução. Pediram citação do Prefeito Municipal e Procurador Municipal e Agente do Distrito do Espírito Santo, com pena de 20:000$000 em caso de turbação, dando para efeitos de taxa o valor de 100:000$000 réis. Juízes Octávio Kelly e João B. F. Pedreira. Foi indeferido o mandado requerido, porém a ação foi julgada perempta pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal . Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1924; Imposto de Indústria e Profissões, valor 120$000 réis, 1924; Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária 2, valor 250$000 réis, 1924, valor de 600$000 réis, 1924; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 17; Código Civil, artigo 524; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Tancredo Guanabara, Avenida Rio Branco, 103 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Escrivão
Escrevente
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
15/02/07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Ricardo