Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1924; 1931 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 88f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram proprietários da Fabrica de Phosphoros de Segurança Orion, à Travessa Carlos Gomes, 65, Niterói, estado do Rio de Janeiro, fabricando fósforos da marca Orion, como nos países civilizados, em fósforo vermelho, não inflamável, e não em fósforo ordinário, que é inflamável. Por isso, não ficariam sujeitos às leis e regulamentos sobre inflamáveis, assim como outros fabricantes de fósforos, e assim como ocorreria em outros países. Pediram mandado proibitório para evitar a turbação de posse de que estavam ameaçados pela Fazenda Municipal, com pena de 100:000$000 réis se se desrespeitasse o mandado, com custas. Foi concedido o mandado, nos termos da Consolidação de Ribas, artigo 770. Houve embargo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1924; Resultado de Análise, 1924; Auto de Manutenção de Posse 4, 1924, 1921, 1920; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 413, 414, 200; Código Civil, artigo 501; Lei Municipal nº 1405 de 5/8/1912; Lei Municipal nº 2552 de 20/12/1921, artigo 23.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 52
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Procuradoria dos Feitos da Fazenda Municipal (Assunto)
- Laboratório Nacional de Análises (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
17/5/7
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Giselle