Dossiê/Processo 18424 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 20952. Autor: Rodrigues de Carvalho & Companhia.

Zona de identificação

Código de referência

18424

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 20952. Autor: Rodrigues de Carvalho & Companhia.

Data(s)

  • 1923; 1931 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 24f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os autores, compreendiam os sucessores de A. de Almeida & Companhia, Luiz Lopes Beltrão, sucessor de Beltrão & Carvalho, Joaquim Machado Carneiro, Arnaldo Castro & Companhia e A. Cunha & Santos. Todos eram comerciantes e se sentiram ameaçados no livre exercício de seu comércio e na posse dos estabelecimentos, bens e mercadorias, pelo Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que regulava a arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda. Com breve discussão de leis e autores, pediram mandado proibitório contra a ré, citando-se o Ministro da Fazenda, o Diretor da Recebedoria do Rio de Janeiro e o Procurador da República. O juiz indeferiu a petição inicial. Procuração manuscrita, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1922 e 1923; Constituição Federal, artigos 9 e 60; Código Civil, artigo 501; Consolidação de Ribas, artigo 769; Decreto nº 15589, artigos 15, 48 § 1º; Lei nº 4440 de 31/12/1921; Barbalho, Comentário aos Dispostos.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 21

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Rodrigues de Carvalho & Companhia

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Tabelião

    Machado, Francisco Antônio;Mendonça, Eduardo Carneiro de;Moreira, Lino;Oliveira, Damazio Gomes de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    29/08/07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Ricardo

        Área de ingresso