Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1923; 1933 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 53f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores eram comerciantes e pediram expedição de mandado proibitório contra a suplciada, pois se sentiram ameaçados no exercício de seu comércio, ofendidos nos direitos e turbação na posse de seus negócio e de bens particulares, com o Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscaização do imposto dobre a renda. A pena para o caso de transgressão seria de multa no valor de 20:000$000 réis. Faz-se argumentação jurídica com citação de legislação. O juiz deferiu o requerido e mandou expedir o mandado de interdito proibitório. A União entrou com contestação por embargo, mas os autos encontram-se inconclusos. Procuração, Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923, Imposto de Indústrias e Profissões, Tabelião Heitor Luz, Rua do Rosário, 84 - RJ, 1923; Imposto de Licenças, Auferições e Taxa Sanitária, Tabelião Heitor Luz, 1923; Taxa de Averbações Comerciais, Tabelião Heitor Luz, 1923; Escritura de Contrato de Sociedade, Tabelião Heitor Luz, 1923; Constituição Federal, artigos 60, 48, 72, 15 e 16; Código Civil, artigo 501; Decreto nº 15589 de 29/07/1922, artigos 60, 61, 62, 63 e 64; Lei nº 4625 de 31/12/1922, artigo 31; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 6.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 24
Identificador(es) alternativos
Autor
M. Pinto e Companhia;A. Teixeira Pinto e Companhia;Pagani e Castier Limitada. Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
30-08-2007
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan