Dossiê/Processo 18464 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 20958. Autor: A. M. Pinto e Companhia;A. Teixeira Pinto e Companhia;Pagani e Castier Limitada. Réu: União Federal.

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Código de referência

18464

Título

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 20958. Autor: A. M. Pinto e Companhia;A. Teixeira Pinto e Companhia;Pagani e Castier Limitada. Réu: União Federal.

Data(s)

  • 1923; 1933 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 53f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Os autores eram comerciantes e pediram expedição de mandado proibitório contra a suplciada, pois se sentiram ameaçados no exercício de seu comércio, ofendidos nos direitos e turbação na posse de seus negócio e de bens particulares, com o Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscaização do imposto dobre a renda. A pena para o caso de transgressão seria de multa no valor de 20:000$000 réis. Faz-se argumentação jurídica com citação de legislação. O juiz deferiu o requerido e mandou expedir o mandado de interdito proibitório. A União entrou com contestação por embargo, mas os autos encontram-se inconclusos. Procuração, Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923, Imposto de Indústrias e Profissões, Tabelião Heitor Luz, Rua do Rosário, 84 - RJ, 1923; Imposto de Licenças, Auferições e Taxa Sanitária, Tabelião Heitor Luz, 1923; Taxa de Averbações Comerciais, Tabelião Heitor Luz, 1923; Escritura de Contrato de Sociedade, Tabelião Heitor Luz, 1923; Constituição Federal, artigos 60, 48, 72, 15 e 16; Código Civil, artigo 501; Decreto nº 15589 de 29/07/1922, artigos 60, 61, 62, 63 e 64; Lei nº 4625 de 31/12/1922, artigo 31; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 6.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 24

    Identificador(es) alternativos

    Autor

    A

    M. Pinto e Companhia;A. Teixeira Pinto e Companhia;Pagani e Castier Limitada. Réu

    União Federal

    Advogado

    Faria, Zeferino de;Faria, Adhemar de;Sá, Sylvio Soares de

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    30-08-2007

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Stefan

        Área de ingresso