Os autores eram comerciantes e pediram expedição de mandado proibitório contra a suplciada, pois se sentiram ameaçados no exercício de seu comércio, ofendidos nos direitos e turbação na posse de seus negócio e de bens particulares, com o Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscaização do imposto dobre a renda. A pena para o caso de transgressão seria de multa no valor de 20:000$000 réis. Faz-se argumentação jurídica com citação de legislação. O juiz deferiu o requerido e mandou expedir o mandado de interdito proibitório. A União entrou com contestação por embargo, mas os autos encontram-se inconclusos. Procuração, Tabelião Raul de Noronha Sá, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923, Imposto de Indústrias e Profissões, Tabelião Heitor Luz, Rua do Rosário, 84 - RJ, 1923; Imposto de Licenças, Auferições e Taxa Sanitária, Tabelião Heitor Luz, 1923; Taxa de Averbações Comerciais, Tabelião Heitor Luz, 1923; Escritura de Contrato de Sociedade, Tabelião Heitor Luz, 1923; Constituição Federal, artigos 60, 48, 72, 15 e 16; Código Civil, artigo 501; Decreto nº 15589 de 29/07/1922, artigos 60, 61, 62, 63 e 64; Lei nº 4625 de 31/12/1922, artigo 31; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 6.
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18464
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Dossiê/Processo
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1923; 1933
Part of Justiça Federal do Distrito Federal