Dossiê/Processo 11607 - Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 22587. Autor: Empresa Anunciadora Limitada. Réu: Prefeitura Municipal.

Zone d'identification

Cote

11607

Titre

Interdito proibitório. Nº do documento (atribuído): 22587. Autor: Empresa Anunciadora Limitada. Réu: Prefeitura Municipal.

Date(s)

  • 1925 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v. 65f.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

A autora, ameaçada de turbação no gozo e exploração de contrato que mantém com a Estrada de Ferro Central do Brasil, de que é cessionária para a exposição de anúncios nos muros internos da via férrea, requer um mandado proibitório a fim de que a ré se abstenha da cobrança de impostos sobre a propaganda, sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis. A autora alega que tem obrigação de pagar 10 por cento da venda bruta de cada anúncio à Associação Geral de Auxílio Mútuo da citada estrada de ferro. Alega, ainda, a inconstitucionalidade da tributação referida, já que infringe a Constituição Federal, artigo 10. Há discussão sobre o uso do interdito proibitório e o mandado de manutenção de posse. Foi indeferido o requerido. Houve agravo, que o Superior Tribunal Federal acordou negar provimento. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua do Buenos Aires, 49 - RJ, 1925; Intimação 5, 1925; Termo de Agravo, 1925; Lafayette, Dívidas Coiras, nota primeira; Código Federal, artigos 60, 90 e 10; arbalho, "Coment.", segunda edição, 1924, página 58; Pedro Lena, Do Poder Judiciário, páginas 135 e 136; Lei nº 1185 de 1904, artigo 5o.; Lei nº 1939 de 1903, artigo 6o.; Código Civil, artigos 501, 497 e 486; Lei Orçamentária Municipal, artigo 153; Mackeldy, "Der Rom", 1886, página 140; Ribas, Ações Ponitoras, pagina 56; Código Francês, artigo 2228; Código Civil Sussi, artigo 919; Astolpho de Rezende, Código Civil Comentado, página 38; Regulamento do Superior Tribunal Federal, página 72, volume LXIV, página 53, volume XXII, página 25.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto

    Autor

    Empresa Anunciadora Limitada

    Réu

    Prefeitura Municipal

    Advogado

    Kelly, José Eduardo Viciclo

    Ministro do STF

    Barreto, Edmundo Muniz;Castro, Augusto Olympio Viveiros de;Cunha, Godofredo Xavier da;Lacerda, Sebastião Eurico Gonçalves de;Lins, Edmundo Pereira;Mibieli, Pedro Affonso;Ramos, Carolino de Leoni

    Escrivão

    Faria Junior, Fernando de

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    16/02/2007

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Stefan

        Accession area