A autora era sociedade anônima à Rua Ibiá no. 217, Turiassú, Estação de Turiassú, sendo o imóvel conhecido como Nova Pedreira de Inharajá tratando-se de pedreira cujas pedras eram vendidas à Estrada de Ferro Central do Brasil. Adquiriu o imóvel à massa falida da Companhia Nacional de Materiais e Construções. O esbulho de propriedade se deu por funcionários da dita estrada de ferro que invadiram-na tomando bens móveis de valor, e imóveis . Com base no Código Civil artigo 506 e o Decreto n° 3084 de 5/11/1898 artigo 1380 pediu a reintegração in limine litis, citando o diretor da estrada Coronel José Mendonça Lima, a ré e os engenheiros José Félix Bulhões Morais Lacerda. e Maria Castilho condenados a restituir os frutos e rendimentos perdas e danos juros e custas. Foi julgada por sentença a desistência realizada. Recibo; Procuração Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1934.
UntitledINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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O autor alegou que era possuidor de 2 terrenos no Morro de Santo Antonio que lhes foram adjudicados por sentença do Juízo de Direito da 4a. Vara Cível do Rio de Janeiro. A ré, porém, encontrava-se utilizando o local para os exercícios de tiro ao alvo e ginástica da Polícia Especial. O suplicante requereu a expedição de uma mandado de manutenção de posse, a fim de que cessasse as turbações sob pena de pagar uma multa no valor de 20:000$000 réis. Foi deferido o requerido e expedido o mandado. Houve embargo que foi indeferido. Procuração Tabelião Raul de Noronha Sá, 1935; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1927; Auto de Imissão de Posse, 1935; Planta de Divisão de Lotes; Auto de Manutenção de Posse; Código Civil, artigo 67, Decreto n° 21341 de 1932, Disposições Transitórias da Constituição Federal, artigo 18; Código de Processo Civil, artigo 1047.
UntitledA autora pediu o despejo de moradores e objetos encontrados em barracão à Rua Viuva Cláudio, como medida de profilaxia preventiva. Pediu citação do réu e moradores para descopuação do imóvel, conforme a Consolidação de Ribas artigo 780. Foi deferido o requerido. Procuração Tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1932; Termo de Intimação; Auto de Infração.
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes no prédio da Rua Cardoso Marinho, 54. Requer que se intime o réu, proprietário ou responsável e os moradores dentro de um prazo de 20 dias para a desocupação, fundamentada na Consolidação de Ribas, artigo 780. Caso não seja desocupado no prazo, requer um mandado de despejo com a remoção dos objetos para o depósito público. O juiz concedeu o requerido. Consolidação de Ribas, artigo 780.
UntitledOs suplicantes eram proprietários ou moradores das casas na Ladeira do Leme, em frente à Rua Barata Ribeiro. Foram surpreendidos por um edital de intimação para desocupação das casas, sem que fossem feitas formalidades processuais. Os terrenos do Morro do Leme eram de posse do José Manoel Goulart, conforme o governo imperial em outubro de 1899, posse mantida por seus herdeiros Guilhermina Goulart Costa e Rodrigo Leal Costa. As casas foram levantadas com aquiescência do comandante do Forte da Vigia. Fez-se apresentação de como deveriam se proceder as demolições, obras e desocupações por razões sanitárias. Com o Decreto n° 3084 de 05/11/1898 artigo 413, pediu-se mandado proibitório para que cessasse a ameaça, com indenização do valor de 20:000$000 réis em caso de transgressão. Deu-se à causa o mesmo valor. Como não foi paga a taxa judiciária, O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração manuscrita, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1929, Tabelião Alvaro de Mello Alves, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1929, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ; Decreto nº 19910 de 1931; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1078; Regulamento Sanitário, artigo 1095; Advogado Armando Sampaio Costa; Advogado Rômulo Leal, Travessa do Ouvidor, 27 - RJ.
UntitledAgentes da 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia apreenderam, sob suspeita de contrabando, mercadorias do autor. Estas foram levadas para a Repartição Central de Polícia, sendo o dono chamado para esclarecimentos. Mesmo apresnetando a fatura, o autor não conseguiu retirar as mercadorias, já que, de acordo com a Polícia, falta o visto da Coletoria Federal em São Paulo. Após análise dos autos do inquérito pelo Procurador Criminal da República, esta autoridade requereu a baixa do processo à polícia, a fim de serem feitas diligências, porque não havia indícios de contrabando. porém, o Inspetor da Alfândega não cumpriu o ofício do juiz substituto da 2a. vara, que determinava a entrega da mercadoria ao depósitário nomeado. No caso, o depositário era o autor. Mesmo assim, a ordem foi constestada pelo inspetor ad Alfãndega. O pedido foi indeferido. O autor agravou, mas o STF negou provimento. Procuração Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1930; Termo de Agravo, 1930; Código Civil, artigos 500, 524, 525; Constituição Federal, artigo 72; Advogado Mario Lessa, Eugênio do Nascimento Silva, Rua Buenos Aires, 109 - RJ.
UntitledO autor alegou que precisava desocupar o prédio, 67 da Rua São Luiz Gonzaga, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o regulamento sanitário, artigo 1093. O suplicante requereu conforme consolidação de Ribas, artigo 780, a expedição de uma mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 20 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o Depósito Público. Foi deferido o pedido de despejo.
UntitledO autor, profissão advogado, residente na Rua Condessa Belmonte 47, Engenho Novo Rio de Janeiro, fundamentado no Decreto n° 3084, de 05/11/1898 art. 57 e no Código Civil arts. 501 e 413, requer um interdito proibitório contra a ré, que o ameaça na posse de seus bens caso não se subordine ao pagamento de um imposto. O autor é funcionário aposentado do Tesouro do Estado de São Paulo e por isso seu imposto de renda não deveria ser cobrado. Alega que já paga o imposto predial, portanto não deveria ser importunado. Requer o mandado proibitório, sob pena de multa no valor de 1:000$000 réis. O juiz indeferiu o mandado. O autor agravou e o Supremo Tribunal Federal negou-lhe provimento. O autor entrou com embargos, mas o Supremo Tribunal Federal os rejeitou. Jornal Diário Oficial, 04/061929; Imposto Predial, 1929; Termo de Agravo, 1929; Decreto n° 3084 de 05/11/1898, artigo 57; Código Civil, artigo 501; Decreto n° 16581, artigo 4; Decreto n° 17390 de 26/06/1926, artigo 10; Constituição Federal de 1891, artigo 10.
UntitledTratava-se de uma ação ordinária movida pelo autor negociante em Realengo, cidade do Rio de Janeiro pela qual reclamaram o pagamento do valor de 133:551$000 réis, como indenização dos prejuízos sofridos, verificados pelo exame pericial, por conta do ato de vandalismo praticado pelos alunos do Colégio Militar. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1925; Taxa Judiciária, 1924.
UntitledO autor era advogado na Capital Federal e, alegando gozo de seus direitos de cidadão brasileiro requereu mandado de interdito proibitório contra o Departamento de Saúde Pública, com citação do Governo Federal, cominando-o à pena no valor de 15:000$000 réis para cada atentado, dando à causa o valor de 5:000$000 réis. O autor era proprietário de prédio aforado à Fazenda Nacional de Santa Cruz, à Rua Barão de Ladário, onde habitava com sua família. Promoveu melhorias, como a canalização de água, instalação de gabinete sanitário com canalização de esgoto, construção de manilha hermeticamente fechada que desembocaria em galeria pública para recebimento de dejetos residenciais e águas pluviais, indo até o Canal de Itá, e daí ao mar. O canal também servia ao Matadouro Público e estabelecimentos industriais. O chefe do Posto de Profilaxia de Santa Cruz intimou-o e multou-o em 100$000 réis. O imóvel do autor poderia ser demolido e reformado, e recorreu ao diretor chefe do Departamento Geral de Saúde Pública. Foi atendido, mas foi multado novamente em 200$000 pelo posto de Santa Cruz. O autor já teria tomado todas as providências necessárias e possíveis, sendo indevidas tais medidas, muito contribuindo o autor para o fim do mau cheiro, esgoto aberto e mosquitos Citou-se o seu direito de propriedade na Constituição Federal e o decreto nº 15003, de 1921, que garantia ajuda na construção de fossa aos pobres. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Imposto de Fóros de Terrenos Nacionais, 1922; Autuação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1923; Código Civil, artigo 4; Regulamento nº 15003 de 1921, artigo 1073.
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