Os autores, localizados respectivamente na rua da Alfândega, 249 - RJ, rua Tobias Barreto, 112 - RJ, Praça da República, 92 - RJ, rua dos Ourives, 39 - RJ, rua José Maurício, 103 - RJ, rua São Pedro, 272 - RJ, rua da Alfândega, 179 - RJ e rua Senhor dos Passos, 194 - RJ, alegaram que foram turbados na posse de seus estabelecimentos comerciais, pelos atos ilegais e inconstitucionais cometidos pelas autoridades fiscais da ré. Os suplicantes baseavam-se na constituição federal, artigo 60 letras A e B, lei 1185 de 11/06/1904, código civil, artigo 501, consolidação das leis do processo civil de Ribas, artigo 769, acórdão 2193 de 24/01/1917 e lei 221 de 20/11/1894. Estes requereram a expedição de um mandado proibitório contra a ré a fim de impedir que lhes fosse feita qualquer violência, sob pena de multa de 100:000$000 réis. valor. Pois a lei da Receita de 1922 dispôs o imposto de consumo sobre obras de ourives. Kuiz Octavio Kelly expediu o mandado requerido. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1922; Intimação, 1922; O. Kelly, Manual de Jurisprudência Federal, p. 202 1193.
Sans titreINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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Os autores, marido e mulher, tinham sob sua propriedade os prédios à Rua Monsenhor Brito 19 e 31, antiga Rua Eliza e respectivo terreno, mais um terreno à Rua Frei Jabatão e Estrada de Inhaúma, e estavam na iminência de serem desapossados dos imóveis, embora houvessem benfeitorias, como construções, plantações, e 500 pés de figueiras em área saneada, pois as obras se fariam expressamente para saneamento e dragagem de rios e terrenos alagadiços da Baixada Fluminense. A propriedade saneada não poderia ser retirada da posse do possuidor. Segundo a Lei da Despeza n° 2221 de 30/12/1909, o Presidente da República ficaria autoriazado a restabelecer o serviço de dragagem do porto de São João da Barra e do porto de Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, e rios do mesmo Estado, que desaguavam na Baía de Guanabara. O Decreto n° 8323 de 27/10/1910, autorizava a execução das obras de saneamento e dragagem dios rios que desaguavam na Baía de Guanabara, com a firma Gebruedder Gordarth de Duesseldorf, da Alemanha, e o Ministro da Viação e Obras Públicas. Por Decreto n° 14589 de 30/12/1920 o saneamento das bacias hidrográficas dos Rio Cunha, Rio Faria, Rio Irajá, Rio Merety, Rio Jarapuhy, Rio iguassú, Rio Estrella e Rio Juruhy, que vertem para a Baía da Guanabara, ficaria concedido ao engenheiro civil Jeronymo Teixeira de Alencar Lima e ao Banco Português do Brazil. A desapropriação seria justificada pela salubridade e higiene pública, fundação de povoação e facilidade de comuinicações. O Governo concedera o direito de desapropriação apenas dos imóveis situados no Distrito Federal e ao longo do novo canal e bacias dos rios atravessados, e por não ser o caso do suplicante, pediu mandado de manutenção de posse, intimação da União Federal, conforme o Código Civil artigo 501, e pena de 100:000$000 réis em caso de turbação de posse. Foi deferida a petição incial e concedido o mandado requerido. O juiz fez a conclusão dos autos em razão do não pagamento da taxa judiciária no prazo legal. Imposto Territorial, 1920 e 1921; Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1922, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1922, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1925; Escritura de Venda de Casas, Rua Eliza, 1899; Registro de Transcrição de Imóveis, 1921; Imposto de Transcrição de Propriedade, 1921; Auto de Manutenção de Posse, 1922; Lei nº 2221 de 30/12/1909, artigo 18; Decreto nº 8223 de 27/10/1910; Decreto nº 10251 de 26/08/1910; Lei nº 1021 de 26/08/1903; Lei nº 4456 de 09/09/1903, artigo 19 e seguintes; Lei nº 833 de 20/10/1910 ;Código Civil, artigos 501 e 510; Decreto nº 15036 de 04/10/1921; Decreto nº 14907 de 13/06/1921; Decreto nº 14589 de 30/12/1920; Lei nº 4596 de 09/09/1903; Lei nº 19910 de 23/04/1931.
Sans titreO autor era representante da Fazenda Nacional junto à Empreza de Melhoramentos da baixada Fluminense. Cintado legislação que passou a considerar de emergência a desapropriação de imóveis necessárias às obras de que a Empreza era cessionária, pediu-se que se mandasse emitir a suplicatnte na posse dos imóveis da suplicada, sendo um prédio na Rua Olga sem número, e terrenos, compreendidos no plano geral de obras. A indenização correposnde 15 vezes o valor locativo de 300$000 réis, deduzido o valor do imposto predial. Disse-se que teria movido tentativas de acordo amigável para a desapropriação, o que não fora aceito pela suplicada. Foi deferido o requerido, houve agravo, que o Supremo Tribunal Federal acordou em negar conhecimento, com custas pelo agravante. Planta dos Terrenos de propriedade da ré, 1921; Jornal Diário Oficial, 14/10/1921, 27/12/1921, 29/09/1932; Imposto Predial, 1922; Recibo de Depósito de 4:050$000 réis da Empreza de Melhoramentos da Baixada Fluminense, 1922; Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1921, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1921, 1922; Termo de Agravo, 1922; Decreto nº 14589 de 30/12/1920; Decreto nº 14907 de 13/07/1921; Decreto nº 15183 de 20/12/1921; Decreto nº 15036 de 04/10/1921; Decreto nº 1021 de 26/08/1903, artigo 2; Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigos 18, 19, 8, 2, 41 e 40; Consituição Federal, artigo 72; Lei nº 3991 de 05/01/1920, artigo 53; Lei nº 2210 de 28/12/1909, artigo 18; Decreto nº 8323 de 27/10/1910; Decreto nº 8313 de 27/10/1910; Decreto nº 8313 de 20/10/1910; Decreto nº 353 de 1845, artigos 9 e 2; Decreto nº 4664 de 1885, artigo 2; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 102 e 715.
Sans titreOs suplicantes, médicos, alegaram que estavam ameaçados no livre exercício de sua profissão, turbados na posse de seus consultórios e mais bens patrimoniais, pela disposição do Decreto nº 15589 de 29/07/1922, o qual aprovou o regulamento para a arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre a Renda dos profissionais liberais. Estes requereram um mandado proibitório de acordo com a Constituição Federal de 1891, artigo 60, Código Civil, artigo 501, artigo 769 da consolidação aprovada pela resolução da consulta de 28/12/1876, e aLei nº 221 de 20/11/1894, sob pena no valor de 100:000$000 réis. Havia no processo um grande debate jurídico acerca da fundamentação do Imposto de Renda. O pedido, inicialmente, foi deferido, nos termos do artigo 770 da Consolidação de Ribas. Houve embargo. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal. Recorte de Jornal Gazeta da Tribuna, 11/10/1922; Jornal Jornal do Commercio, 13/08/1922, Rio Jornal, 10/10/1922, Correio da Manhã, 05/10/1922; Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1922, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Decreto nº 15589 de 23/07/1922; Imposto de Indústrias e Profissões, 1922 e 1923; Lei nº 1185 de 11/06/1904, artigo 5; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 1º; Lei nº 4230 de 31/12/1920; Lei nº 4625 de 31/12/1922; Lei nº 4632 de 06/01/1922.
Sans titreO autor era proprietário de um prédio alugado ao Francisco Machado Cabral para que funcionasse como estábulo. Entretanto, a Prefeitura Municipal negava-se a dar ao autor a respectiva licença e interditouo prédio, assim não só impossibilitando a exploração do negócio, como também o lançamento do imposto de indústria e profissão pelo Tesouro Nacional. Assim o autor requereu um mandado de manutenção de posse. O juiz considerou-se incompetente, sem dar maiores motivos. Pública Forma, 1917; Recibo, 1917.
Sans titreTratava-se de uma ação de despejo em que a autora intimou o réu, proprietário do imóvel situado à Rua Pereira Nunes 106, Rio de Janeiro, casas 1 a 5. O inspetor sanitário Augusto de Farias vistoriou o cortiço no dia 06/08/1924 e atestou a infração do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública artigo 1092 e do Decreto n° 16300 de 31/12/1923. Em virtude de não ter pago a multa no valor de 300$000 réis, o proprietário e seus locatários foram intimados a deixar o imóvel. Recibo, 1931.
Sans titreO suplicante era industrial, residente à Rua da Constituição e proprietário da Oficina de Caixoteiro que funcionava em um barracão nos fundos de sua residência. Aconteceu que o suplicado, através da Inspetoria de Serviços Sanitários turbou a sua posse mansa e pacífica, obrigando o suplicante a transferir a instalação de sua oficina, sob pena de desocupação e fechamento do barracão. Requereu, portanto, manutenção de posse e no caso de uma nova violência, que fosse o suplicado fosse condenado a pagar-lhe a quantia de 50:000$000 réis. São citados o Código Civil, artigo 50, Decreto nº 3084 de 1898, artigos 54 e 57, Decreto nº 16300 de 1923, artigos 1090 à 1093, Regulamento nº 737 de 1850 e Decreto nº 9263 de 1911. No Supremo Tribunal Federal foi confirmada a decisão que havia sido embargada, logo este foi rejeitado com fundamento no Lei nº 221 de 1894, artigo 60 e pela jurisprudência. A decisão foi unânime. Traslado de Procuração, 1924; Auto de Infração, 1924; Certidão, 1925.
Sans titreO autor era proprietário de aparelho de diversões denominado Corrida de Estrella, no Parque de Diversões do Meyer e na Rua Engenho de Dentro, 44, e se viu ameaçado de turbação de posse mansa e pacífica sobre esses aparelhos pelo réu, que se dizia cessionário de Gastão Gracie, o qual seria possuidor de direitos sobre aparelho de diversões, embora fosse diferente do de propriedade do suplicante. O autor se viu, então, ameaçado de ter seus aparelhos paralisados, sofrendo prejuízos irressarcíveis. Pediu-se mandado proibitório para que se resguardasse das ameaças, pedindo pena de pagamento de valor de 20:000$000 réis. O suplicante era domiciliado na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Raul Ruy Barbosa Airósa, Rua Buenos Aires, 104 - RJ, 1924; Recibo, Serralheria Artística, 1924; Imposto de Theatros e Diversões 2, Prefeitura do Distrito Federal da 3a. Secção da Sub-Diretoria de Rendas, 1924.
Sans titreA autora era sociedade anônima de exploração de fábrica de pregos e artefatos de ferro e apresentou à Diretoria dos Serviços Sanitários um projeto de construção da fábrica com a planta, conforme o decreto nº 1503 de 15/09/1921, artigo 700, que obrigava a apresentação à Inspetoria de Engenharia Sanitária. Promovendo as mudanças indicadas, o habite-se expedido pelo Inspetor Sanitário Sá Pereira foi somente precário por não atender a normas ainda a entrar em vigor e para construções ainda a serem feitas. Pediu-se mandado de interdito proibitório para proteção contra turbação e espoliação na posse mansa e pacífica das instalações, móveis e máquinas, com pena de 100:000$000 em caso de transgressão, dando à causa o valor de 100:000$000. Juízes Octavio Kelly e João B. F. Pedreira. Foi deferido em parte o requerido para conceder o interdito contra a efetivação da ameaça de fechamento do edifício da fábrica do suplicante e indeferido em relação às multas e ao propósito da desocupação judicial do imóvel. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Estatutos da Companhia Industrial de Artefatos de Ferro, 1924;Recorte de Jornal Diário Oficial, 20/07/1923, Jornal do Commercio, 27/06/1924; Recibo de Imposto, Diretoria de Obras, 1923; Termo de Arrecadação, 1923; Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 4 A - RJ, 1924; Decreto nº 15003 de 15/09/1921, artigos 700, 763 e 793; Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigos 1045 e 1040, 1067, 1026 a 1066, 1028 a 1035, 1092; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 17; Código Civil, artigos 3o., 501; Advogado Raul Gomes de Mattos, R ua do Rosário, 112 - RJ.
Sans titreOs autores, profissão engenheiros construtores e estabeleceram contrato com Rita Isabel Ferreira da Costa, mulher, para reconstrução de prédio de sua propriedade à Praça Municipal, 1, 3 e 5. Parte do prédio ao número 5 foi desapropriada pela ré para o alargamento da Rua da Saúde, com o valor de indenização de 18:180$000 réis, determinado por sentença judicial. O prefeito, entretanto, mandava oferecer 5:000$000 por eqüidade. Mesmo com várias tentativas, não se conseguiam nem as licenças nem os alvarás para a obra, e nem o valor de indenização. A proprietária sentiu-se ferida no direito de propriedade e na liberdade de firmar o contrato. Os suplicantes, como representantes da proprietária, pediram um interdito proibitório contra a ré para que pudessem executar seu contrato de reconstrução. Pediram citação do Prefeito Municipal e Procurador Municipal e Agente do Distrito do Espírito Santo, com pena de 20:000$000 em caso de turbação, dando para efeitos de taxa o valor de 100:000$000 réis. Juízes Octávio Kelly e João B. F. Pedreira. Foi indeferido o mandado requerido, porém a ação foi julgada perempta pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal . Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1924; Imposto de Indústria e Profissões, valor 120$000 réis, 1924; Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária 2, valor 250$000 réis, 1924, valor de 600$000 réis, 1924; Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 17; Código Civil, artigo 524; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Tancredo Guanabara, Avenida Rio Branco, 103 - RJ.
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