O autor, marchante de gado, abatendo gado no Matadouro Municipal de Santa Cruz e expondo a carne no Entreposto de São Diogo, alega ter sido turbado de sua posse pelo réu. O suplicante alega ter uma licença da Prefeitura para abater o gado no Matadouro Santa Cruz e expor a carne à venda no Entreposto de São Diogo. O autor requer um mandado de manutenção de posse para o gado de sua propriedade, para poder entrar e ser abatido no Matadouro Municipal e sua carne exposta no Entreposto de São Diogo. São citados 2 Acórdãos de 1905 e1906 do Supremo Tribunal Federal e a Constituição Federal, artigo 62 . Procuração 3, 1913, 1915; Taxa Judiciária, 1913.
Sans titreINTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE
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O autores, sendo Antônio Cavalcanti de Albuquerque advogado e sua mulher, eram proprietários de 13/14 da Fazenda Rio da Prata do Mendanha, localizada em Campo Grande, cidade do Rio de Janeiro. Os mesmos utilizam as águas do Rio da Prata do Mendanha para o abastecimento de sua propriedade. Entretanto, a antiga proprietária da referida fazenda, vendeu a posse das águas deste rio para a Fazenda Federal. Foi permitida a utilização do mesmo por parte dos proprietários mas, a União Federal, para que houvesse uma melhora no abastecimento de água das localidades de Campo Grande, Bangú, Realengo, Sapopemba, Vila Militar Deodoro e Vila Proletária, teria que utilizar todo o seu fluxo, prejudicando o interesse dos autores. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931 e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Documento do Congresso Nacional, 1912; Certidão; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade; Extrato para Transcrição de Imóvel.
Sans titreA autora, mulher proprietária do prédio número 65 da Rua João Caetano, cidade do Rio de Janeiro abastecido por duas penas d'água, pediu a manutenção de posse dos aparelhos de pena d'água, que deveriam, por intimação da Inspetoria Geral de Obras Públicas, ser trocados por hidrômetro. Contra isso, a autora alegava que tratava-se o imóvel de residência de sua família, e não comércio ou cortiço, não estando sujeito ao novo sistema de cobrança. Protesta também pelas perdas e danos que, por ventura, aconteçam. A justificação é aceita e é mantido o gozo da propriedade. Procuração, 1909.
Sans titreA autora era marchante de gado licenciada pela Prefeitura Municipal, alegou que foi turbada pelo réu quando foi abater o gado no Matadouro de Santa Cruz e expor sua carne para a venda no Entreposto de São Diogo. O suplicante se viu turbado na posse de seu gado. Assim, requereu um mandado de manutenção de posse do gado de sua propriedade, contra a turbação do réu. São citados Constituição da República, artigos 62, 60 letras i e a ;Decreto nº 20032 de 25/05/1931, Decreto nº 19910 de 23/04/1931, Decreto nº 20105 de 13/06/1931, Lei 1338 de 09/01/1905, artigo 18. O pedido foi julgado improcedente. Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1913; Procuração 2, 1913 e 1925; documento da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1913; Jornal Jornal do Comércio, 17/05/1913; documentos do STF, 1913; Certificado 2, 1915; Taxa Judiciária, 1915.
Sans titreO suplicante, negociante estabelecido na Rua Senador Pompeu, requereu a presente ação para o pagamento de indenização no valor total de 45:000$000 réis por perdas e danos causados ao seu estabelecimento comercial que foi arrombado e saqueado por ocasião das ocorrências que abalaram a ordem pública da capital. Possivelmente trata-se das manifestações ocorridas na Revolta da Vacina. É citado o Decreto nº 3084, artigos 354 e 358. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. traslado de Procuração 2, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, 1906, tabelião Andrônico Rústico de Souza Tupinambá, 1904; Recibo de Imposto de Indústrias e Profissões, 1904; Recibo de Imposto de Alvarás de Licença, 1904; Vistoria, Juízo Federal da Primeira Vara, 1904; Recorte de Jornal Jornal do Brasil.
Sans titreO autor arrendou um terreno no Morro da Favela onde construiu uma casa e um pomar com árvores frutíferas. Depois desapareceram os proprietários e ele deixou de pagar pelo terreno, mas continuou com a posse. A Estrada de Ferro Central do Brasil se disse proprietária do terreno e autorizou diversos indivíduos a ocuparem-no. O autor pede a manutenção de posse e tendo em vista que a Prefeitura Municipal do Distrito Federal se nega a receber a importância parcial, requer que lhe seja dada guia para depósito da referida importância . Traslado da Procuração ; Cobrança de Dívida Ativa, Prefeitura Municipal do Distrito Federal ; Imposto Predial , Diretoria Geral de Fazenda; Mandado de Manutenção de Posse .
Sans titreO suplicante era dentista estabelecido com gabinete dentário na Praça Tiradentes, 47, de sua propriedade. Requereu manutenção de posse para cessar as moléstias e multas de inspetores sanitários e subdelegados de polícia, os quais ameaçaram fechar seu estabelecimento. Na primeira decisão, o juiz monocrático indeferiu o pedido de manutenção de posse, condenando que o ato era ilícito. Sendo agravada a decisão com fundamento no Decreto nº 3084, 715, letra R e 716 e a Lei nº 221 do Decreto de 1894, artigo 54, letras N e S. Logo, o recurso não foi conhecido. São citados o Código Civil, artigos 485, 499 e 523 e o Processo Civil de Ribas, artigos 916 e 917 . Lista de Documentos, s/d; traslado de Procuração Tabelião Lino Moreira, 1926 ; Atestado Médico, Instituto Radiológico Phisioterápico, 1926; Chapa Radiográfica, s/d; Imposto de Indústrias e Profissões 2, 1926 e 1923; traslados de documentos, s/d; Estauto da Associação Central Brasileira de Cirurgiões Dentistas, 1922; Recibo 5, 1926, 1925, 1924 e 1923; Declaração 2, 1926.
Sans titreO autor foi intimado a mudar-se de sua casa na Rua Bela de São João e como não pôde sair, foi multado no valor de 500$000 réis. A intimação foi feita ao autor que era dono de um estábulo e a outros proprietários de estábulos na Zona Urbana e nos centros suburbanos povoados para removê-los para a Zona Rural com fundamento da Lei Municipal nº 1461 de 31/12/1912. Alega-se que a referida lei padece de inconstitucionalidade por amparar de um conselho ilegítimo e por atentar contra o direito de propriedade e liberdade profissional assegurados na Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 17 e 24. Também acórdãos de 11/11/1911 e 18/10/1913. A conclusão não foi encontrada. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Mandado de Citação, 1916; Imposto de Indústrias e Profissões, 1916; Procuração, 1916.
Sans titreO suplicante era industrial, residente à Rua da Constituição e proprietário da Oficina de Caixoteiro que funcionava em um barracão nos fundos de sua residência. Aconteceu que o suplicado, através da Inspetoria de Serviços Sanitários turbou a sua posse mansa e pacífica, obrigando o suplicante a transferir a instalação de sua oficina, sob pena de desocupação e fechamento do barracão. Requereu, portanto, manutenção de posse e no caso de uma nova violência, que fosse o suplicado fosse condenado a pagar-lhe a quantia de 50:000$000 réis. São citados o Código Civil, artigo 50, Decreto nº 3084 de 1898, artigos 54 e 57, Decreto nº 16300 de 1923, artigos 1090 à 1093, Regulamento nº 737 de 1850 e Decreto nº 9263 de 1911. No Supremo Tribunal Federal foi confirmada a decisão que havia sido embargada, logo este foi rejeitado com fundamento no Lei nº 221 de 1894, artigo 60 e pela jurisprudência. A decisão foi unânime. Traslado de Procuração, 1924; Auto de Infração, 1924; Certidão, 1925.
Sans titreTrata-se de uma ação de manutenção de posse, na qual o autor é proprietário de um imóvel e tendo pago o imposto de pena d´água esteve ameaçado de ser turbado. Na ação movida contra o autor pela União, agora embargante, alega que a aplicação do hidrômetro se mostrou necessária visto que o estabelecimento tornou-se habitação coletiva e isto, evidentemente, ameaça a estabilidade dos inquilinos e sobretudo do proprietário, no que tange a quantidade de água a ser utilizada. O juíz julga sentença a justificação para que produza seus devidos efeitos legais.O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto 20032 de 25/05/1931, e o Decreto 20105 de 13/06/1931.
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