Inventário em que três mulheres herdeiras de Roza Maria Palmeira reclamam por oito apólices da dívida pública de número 294333 a 294340, no valor de um conto de réis cada uma mais 5 por cento de juros e requerem a vista do exequatur do Ministro do Estado da Justiça e de Negócios Interiores para que as apólices sejam transferidas na Caixa de Amortização para o nome das usufrutuárias. Imposto de Transmissão de Propriedade; Carta Rogatória pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
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A autora requer parte na herança de sua mãe Maria da Glória de Souza Pereira, portuguesa falecida em 1887. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Imposto de Propriedade; Certidão de Imposto Predial; Certidão de Imposto de Renda de Pena d'Água.
UntitledO autor era inventariante dos bens deixados pelo Barão de Antomina e tinha movido ação referente ao inventário. O estado de Mato Grosso, entretanto, interveio, promovendo a contestação das propriedades. Neste volume, as alegações finais do estado ocupam 233 páginas. Sua alegação era de que, por falta de provas e perda de demarcações territoriais, as propriedades eram, na verdade, terras devolutas. Sem sentença. Recorte de jornal O Progresso, 26/06/1921, 24/07/1921, 31/7/1921, 07/08/1921, 14/08/1921, 04/09/1921, 25/09/1921, 09/10/1921, 23/10/1921; Lei nº 601 de 18/9/1850, artigo 36; Decreto nº 1318 de 30/1/1854; Decreto nº 3453 de 24/4/1865, artigo 269; Consolidação das Leis Civis, artigo 550; Lei estadual nº 20 de 1892, artigo 9o.; Regulamento nº 38 de 15/2/1893, artigos 114, 131; Decreto nº 370 de 2/5/1890, artigos 253, 254, 255, 213, 214; Decreto nº 1754 de 26/4/1856, artigo 8o.; Decreto nº 520 de 23/6/1850; Constituição da República, artigo 64; Lei estadual nº 76 de 13/6/1894; Decreto nº 66 de 2/10/1895.
UntitledTrata-se de um pedido em que o suplicante, residente em Portugal, viúvo da falecida Alice Ferraz Magalhães e tutor do filho menor desta, acha-se herdeiro de apólices da dívida pública. Oj uiz manda cumprir o despacho. Requer-se mandar os respectivos formais, tendo já sido pagos os impostos devidos pelo menor à Fazenda Nacional, assim como requer o alvará, para serem, na Caixa de amortização, transferidos para o menor as apólices que couberem em partilha. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo do Imposto de Transmissão de Propriedade, 1909; Custas Processuais, 1909.
UntitledTrata-se de uma ação para cumprimento de uma carta rogatória expedida pelo Justiça de Portugal, Comarca de Santo Terso para citação do suplicado no inventário de Joaquim da Costa de acordo com a Lei no. 221 de 20/11/1894 art. 12 § 4o. herança, herdeiro. A ação foi julgada perempta, visto que a taxa judiciária não foi paga. Decreto nº 19910 de 23/04/1931, Decreto nº 20032 de 25/05/1931, Decreto nº 20105 de 13/06/1931; Lei nº 221 de 20/11/1906, artigo 12.
UntitledIvone Franco de Sá era estado civil solteira, emancipada. Era inventariante dos bens deixados por seu pai, Antonio Carlos Franco de Sá. Alegou que , para concluir o inventário, a Diretoria de Imposto sobre Renda requereu o pagamento relativo aos exercícios de 1932 até 1937, totalizando o valor de 6:946$783 réis. No entanto, a autora afirmou que pagou as quantias referentes aos exercícios de 1933 e 1937, de 255$000 e 51$600, embora o de cujus tivesse pagado o valor 7:136$400. Ou seja, foram depositados 792$500 a mais que o devido. Auto de Inventário; Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti filho Rua Miguel Couto - RJ, 1938; Decreto nº 19723, artigo 1; Código de Processo Civil, artigo 501, 1796.
UntitledJosé Martins Coelho, João Cardoso Pereira e Antônio Cardaso Pereira requerem uma autorização por alvará para receber do Banco do Brasil no valor de 359 e 16 shillings de libra referentes a quatro letras cambiais. Pois, as letras cambiais estavam em nome do finado José Cardozo Pereira, o qual não pode ser pago por haver falecido. Processo iniciado em 19/07/1913 e encerrado em 21/08/1913. O juiz defere o pedido e julga por sentença o cálculo feito a ser pago para que se produzam seus devidos efeitos. Impresso em nome de José Cardozo Pereira Júnior e outros, 1913; Procuração, 1913; Abaixo Assinado, 1913; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1913; Certidão de Partilha, 1913; Recibo de Pagamento de Transmissão de Propriedade, 1913.
UntitledO autor alegou que no dia 08/03/1912 faleceu o sobrinho, Aurelino Brazda Cunha, estado civil solteiro, que deixou como única herdeira sua avó Maria Assunção Freitas da Cunha, domicialiada em Portugal, nacionalidade portuguesa. O suplicante, procurador de Dona Maria da Cunha, requereu assinar o termo de inventariante para obter os bens do Aureliano da Cunha. Herança. O autor foi nomeado inventariante do processo de sucessão. Certificado do Registro de Óbito, 1914; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1914; Inventário, 1914; Relação e Avaliação dos bens.
UntitledTrata-se de uma carta rogatória expedida em 11/03/1932, pela Justiça de Portugal ao Juízo Federal da 1ª. Vara do Distrito Federal, para a citação de Anselmo Gonçalves e Francisco Gonçalves em um processo de inventário por óbito de Francisco Gonçalves, de acordo com a Lei n° 221de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 4. nacionalidade portuguesa, estrangeiro. Foi deferido o requerido inicial.
UntitledA autora, estado civil viúva, requereu a avaliação do espólio de Antonio Joaquim da costa, falecido em Portugal e proprietário de imóveis no Brasil. Ela pediu também a passagem das guias de pagamento dos impostos de transmissão. O inventário foi julgado por sentença pelo juiz de acordo com os cálculos apresentados. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Certidão de Substabelecimento, 1909; traslado de Substabelecimento 2, 1910, 1919; Formal de Partilha, 1909; Procuração, Consulado de Braga, 1909; traslado de procuração, 1919; Recibo de Imposto; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade.
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