As impetrantes obtiveram a licença de importação e assim importaram quilos de borracha os quais chegaram ao Porto do Rio de Janeiro. Entretanto, apesar de desembaraço normal, foi cobrado sobre a mercadoria uma taxa de despacho aduaneiro. Nestes termos, as impetrantes, por meio de um mandado de segurança, requerem a medida liminar que suspende a exigência do impetrado, de forma que as referidas mercadorias desembarcassem na Alfândega do Rio de Janeiro sem a cobrança da taxa de despacho aduaneiro. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Jonatas de Matos Milhomens concedeu a segurança impetrada. Coube recurso ao ofício junto ao TFR que negou provimento. (6) Certificado de Cobertura cambial, 1963; (2) Procuração, tabelião, Fernando Nobre Filho, Rua Bôa Vista, 51 - São Paulo, 1963, tabelião, Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1962; Jornal Diário da Justiça, 07/05/1963, 28/05/1963, 28/06/1963; Procuração, tabelião, Africio Guimarães, Rua Roberto Simonsen, 109 - São Paulo, 1963; Custas Processuais, 1963; Jornal Diário Oficial, 05/11/1964; Leis: Artigo 46 da Lei 3244 de 14/08/1957; Lei 1533 de 1961; Lei 2770.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaISENÇAO
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1963; 1966              
                                    
                  
                  
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