O autor, profissão jornalista e gráfico, estado civil casado, residente à Rua General Pedra, 83, cidade do Rio de Janeiro, sócio da Associação Brasileira de Imprensa, ou ABI. Era brasileiro, diretor-gerente do Jornal de Modinhas, que, por não ter anúncios nem propagandas, gozava de isenção aduaneira sobre importação de papel, conforme a Lei de Imprensa. A Comissão de Exames de Revistas e Jornais deu parecer no Boletim da Alfândega do Rio de Janeiro, contra a isenção. Pediram mandado de segurança sobre sua isenção aduaneira. Foi julgada improcedente a ação. O autor desistiu de qualquer recurso. Procuração; Constituição Federal, artigo 113, no. 33; Lei nº 191 de 16/01/1936, artigo 4o. II; Decreto nº 24023 de 21/03/1934, artigos 39 e 15.
1a. Vara FederalISENÇÃO ADUANEIRA
1 Descrição arquivística resultados para ISENÇÃO ADUANEIRA
    1 resultados diretamente relacionados            
      
      Excluir termos específicos    
  
      
      
                                13200
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1936; 1937              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
               
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					