A companhia autora, negociantes de tecido em grosso e sacaria, estabelecidos na Rua São Bento, 17, Antonio Ignacio Alves & Companhia, estabelecidos com fábrica de tecidos de juta e barbantes à Rua Lima Braga, 61 e escritório à Rua São Bento, 17 e B. J. Ferreyro & Companhia, negociantes de modas, estabelecidos à Rua São José, no. 120, requereram um mandado proibitório contra a ameaça dos seus comércios e da posse de seus bens sociais, sob pena do valor de 30:000$000 réis. A ré os ameaça da aplicação do decreto no. 15589 de 29/07/1922 que os abriga ao pagamento do Imposto de Renda. Os autores baseavam-se no código civil, artigo 501, na constituição, artigo no. 48, parágrafo 1o, constituição, artigo 72, parágrafos 1e 2 e na constituição, artigos 50, 23 e 30, alegavam ser o referido imposto o mesmo que o imposto de Indústria e profissões. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 2, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 13 - RJ, 1923, tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1921.
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Os autores eram negociantes estabelecidos na Rua Teofilo Otoni, 122, Rio de Janeiro, com o comércio de vaselina, graxa e acessórios, requereram um mandado proibitório contra a ameaça de execução do Decreto nº 15589 de 29/07/1922, que os obrigava pagar imposto de renda. O autor alega a infração da Constituição Federal, artigos 72, 34, 23, 30, 48 e 50 e referia-se à lei 4440 de 31/12/1921. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1923.
Sans titreOs autores, negociantes em Paris, com agência na Rua Sete de Setembro, no. 111, requereram um mandado proibitório, a fim de que não fossem coibidos ao pagamento do Imposto de Renda, sob pena do valor de 50:000$000 réis. Alegaram estarem sendo ameaçados do livre exercício de sua indústria e comércio pela execução do decreto nº 15589 de 29/07/1922, além de que a citação deste novo imposto, de penas e deveres não estabelecidos em lei, seria uma usurpação das atribuições do Poder Legislativo. Afirmavam haver uma violação da Constituição Federal, artigo nº 48, parágrafo 1o., artigos 725 e 7. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1923.
Sans titreOs autores, comerciantes na Rua da Quitanda, 69, cidade do Rio de Janeiro, com negócios de fazendas em grosso, requereram expedição de mandato de interdito proibitório contra a execução do decreto nº 15589, de 29/07/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do Imposto de Renda. Fundamentaram-se na violação da Constituição Federal, artigo 48. Requereram mandado sob pena de multa no valor de 40:000$000 réis. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1922; Certidão de Substabelecimento de Procuração, tabelião Noemio Xavier da Silveira, Rua da Alfândega, 10 - RJ, 1923; Imposto de Indústria e Profissões, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923.
Sans titreOs autores, comerciantes de vidros e espelhos, requereram mandato proibitório contra o decreto 15589, de 29/07/1922, que os obrigara ao pagamento do imposto de renda, sob pena de multa no valor de 30.000$000. Fundamentaram-se no Código Civil, artigo 501 e na Constituição Federal, artigo 79. Alegaram ser este imposto igual ao imposto de indústrias e profissões. Foi julgada procedente a justificação e expedido o mandato. Houve embargo. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1923; Imposto de Indústria e Profissões, 1923; Lei nº 4625 de 31/12/1922, artigo 1o.
Sans titreOs autores, comerciantes, com negócio de fazendas e armarinho na Rua da Alfândega, 49 e 51 - RJ, requereram mandato de interdito proibitório contra a execução do decreto nº 15589, de 29/07/1922, que os obrigara ao pagamento do imposto de renda, sob pena de multa no valor de 40:000$000 réis. Eles se fundamentaram na lei da Receita Geral da República nº 4440, de 31/12/1921, na Constituição Federal, artigo 72. O mandado foi concedido. Houve embargo pela União, porém não houve efeito, pois o processo foi julgado perempto pelo não pagamento de taxa judiciária. Procuração, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1923; Imposto de Indústria e Profissões 2, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923.
Sans titreO paciente, 22 anos de idade, estado civil solteiro, profissão lavrador requereu ordem de habeas corpus a fim de conseguir baixa do serviço militar ativo, uma vez que já concluiu o prazo de serviço para o qual foi sorteado. O juiz em 16/10/1925 julgou procedente a ação. O juízo federal apelou da sentença. O Supremo Tribunal Federal em acórdão confirmou a sentença dada, já que o paciente havia cumprido o tempo de serviço militar em tempos de paz em 06/06/1927. Decreto nº 15114 de 31/07/1923, Decreto nº 15934 de 1923.
Sans titreTrata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrados 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc. Tratava-se de Habeas Corpus em favor do paciente que era filho único da autora mulher e arrimo de família, mas que havia sido contemplado no sorteio militar para o Terceiro Batalhão do Segundo Regimento de Infantaria. A autora solicitava isenção do serviço militar. O fato de o paciente não ter feito valer o seu direito à isenção pelos meios ordinários, não seria motivo para denegar o pedido. A ordem foi concebida em primeira instância e confirmada no Supremo Tribunal Federal. Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 124 e artigo 72 parágrafo primeiro da CRFB de 1891. Nota Promissória 2, 1925; Certidão de Nascimento, 1902; Recibo, Montepio dos Empregados Municipais do Distrtio Federal, 1925; Certidão, Prefeitura do Distrito Federal, 1925; Auto de Qualificação, 1925.
Sans titreTrata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, profissão operário, que foi alistado em abril de 1922 para o serviço militar pela Junta de Alistamento do Município de Barra do Piraí, estado do Rio de Janeiro para servir no Décimo Quinto Regimento de Cavalaria Independente. Ele era menor quando foi sorteado. São citados o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar alterado pelo Decreto nº 16114 de 31/07/1923, o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, o artigo 103 em consonância com o artigo 143 desse novo Regulamento do Serviço Militar. O juiz concedeu a ordem impetrada. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
Sans titreOs impetrantes importaram mercadorias sujeitas ao regime de licença, conforme a Lei nº 2145, de 29/12/1953, e portanto, adquiriram promessas de venda de câmbio, pagando ágios para tanto. Decorreu-se que a diretoria das rendas internas, baixou a circular n. 19, a qual estabeleceu a obrigatoriedade da computação dos ágios e as sobretaxas de câmbio pagas pelo importador no valor da mercadoria, para efeito de cálculo do imposto de consumo. Conseqüentemente, a inspetoria da alfândega do RJ passou a mandar incluir nas notas de importação de mercadorias sujeitas a licenças, o valor correspondentes aos ágios e sobretaxas de câmbios respectivos. Os suplicantes alegaram que pela Consolidação das Leis do Imposto de Consumo, Decreto nº 26149, de 1949, o cálculo do valor da mercadoria seria feito ao câmbio do dia do pagamento do valor do despacho, sem a inclusão dos ágios ou sobretaxas de câmbio. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de não serem cobrados do pagamento do imposto de consumo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou para o TFR, que deu provimento aos recursos. Procuração 4, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1955; Recibo 29, Aquisição da Promessa de Venda de Câmbio, 1955; Licença de Importação 12, Banco do Brasil, Carteira de Comércio Exterior, 1955; Custas Processuais, 1955, 1956; Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1955; Decreto nº 34893, de 05/01/1954; Advogado Paulo Luiz de Oliveira, Rua Senador Dantas, 20.
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