Cinco metrologistas do Instituto Nacional de Tecnologia propõem ação ordinária contra União Federal. Os autores exercem função de natureza técnica científica, não podendo ser confundida com a exercida pelo antigo Aferidor Municipal de pesos e balanças. Para exercerem a função precisam de certificado de formação. Os autores afirmam exercer função técnica científica de mesmo nível dos metrologistas, embora recebam tratamentos diferentes. Requerem o reconhecimento de suas funções como técnica-científica, com vencimentos e remunerações relativos às outras carreiras assim classificadas. Condena a ré aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$200.000, 00. O juiz julgou a ação improcedente. Os autores, apelaram desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Quadro Demonstrativo; Jornal Diário Oficial, 1960; Fotografia Pericial; Certificado de Aferição, 1960; Planta das Instalações Esso Standard do Brasil Incorporada, 1958; Decreto-lei nº 592 de 1938; Decreto-lei nº 4257 de 1939; Lei nº 1711 de 1952; Lei nº 3780 de 1960.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaISONÔMIA
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1961; 1966              
                                    
                  
                  
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