Itaguaí

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              19568 · Dossiê/Processo · 1927; 1928
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A Empreza da Urca era foreira de uma extensão de terra na Urca, Baía de Botafogo, sendo o Patrimônio Nacional o senhorio direto. Os autores queriam comprar um dos lotes pelo valor total de 14:300$000, de frente para a venida São Sebastião, com área total de 357, 5 metros quadrados. Quitaram o imposto de transmissão de propriedade, o laudêmio ao Tesouro Nacional, mas recusaram-se ao pagamento da diferença do imposto territorial, sendo terras de marinha, faziam parte de patrimônio Nacional, e aforamento à empresa, sendo terreno nacional, não estando sujeito ao Estado do Rio de Janeiro nem à Prefeitura Municipal do Distrito Federal. Há grande debate jurídico sobre a enfitense, a propriedade, imposto, taxas, competencia judiciária, fiscal e administrativa. Pediram mandado de depósito de valor de 1:201$200 réis para imposto de transmissão de propriedade, e 1:200$000 réis da diferença do imposto territorial, na Caixa Econômica da Capital Federal, para que se discutisse o seu direito, intimando o Prefeito do Distrito Federal, A Fazenda Nacional e procuradores. Citou-se a Constituioção federal artigo 10, o acórdão do STF de 3101/1905, Homero Baptista, Código Civil artigo 682. Didimo Ferreira era funcionário público federal, Consultor da Fazenda Pública. Foi julgado por sentença a desistência do autor. Jornal Jornal do Brasil, 1927; Procuração manuscrita, 1927; Lei nº 3348 de 20/10/1887; Constituição Federal, artigos 10, 60; Código Civil, artigos 682, 681, 679, 674; Lei nº 3979 de 31/12/1919.

              2a. Vara Federal
              21491 · Dossiê/Processo · 1938; 1940
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O suplicante, Vicente Meggiolaro, através de embargos de terceiro, pediu a expedição de mandado de manutenção de posse. Tal processo era consequência do processo que anteriormente a embargada União Federal moveu diante de Cassiano Caxias dos Santos e Benedito Gonçalves Serra, visando consolidar seu domínio sob diversas fazendas particulares na região do Município de Itaguaí. Contudo, quando a União Federal foi apossar-se de tais fazendas, elas já se encontravam em posse dos embargantes. Com isso, tais embargantes requereram manutenção de posse de suas propriedades, visto que tal processo anteriormente estabelecido não contava com sua convocatória nem defesa. O juiz não recebeu os embargos. Os autores agravaram a decisão e o Supremo Tribunal Federal decidiu dar provimento em parte ao agravo para mandar que o juiz recebesse, na parte referente aos bens não compreendidos na sentença, os embargos de terceiros opostos, a fim de serem discutidos e julgados como por de direito. Procuração Tabelião Luiz Guaraná, Rua do Rosário, 106 - RJ, 1938; Escritura de Compra e Venda 2, Itaguaí - RJ, 1935 e 1936; Imposto de Transmissão Inter-vincos 2, 1935 e 1936; Imposto Territorial 4, 1937 e 1938; Registro Geral de Imóveis 2, 1935 e 1936; Escritura de Notificação, 1936; Termo de Agravo, 1938; Planta 2 Fazenda do Retiro, 1934, Fazenda Patiolca e outros, 1935; Códio Civil, artigos 972, 683, 1139, 516, 485, 489, 490, 493, 499, 685, 683; Código do Processo Civil e Comercial, artigo 506; Latoyette, Direito dos Causos; Decreto-lei nº 893 de 26/11/1938, artigo 7 e 18.

              1a. Vara Federal