Os autores, divididos em um primeiro grupo de serventes da Fábrica Presidentes Vargas do Ministério da Guerra, um segundo grupo de serventes da 1ª Circunscrição de Recrutamento, um terceiro grupo, serventes da Fábrica Juiz de Fora, um quarto grupo do Hospital Geral de Juiz de Fora, um quinto grupo, Serventes, todos estes grupos do Ministério da Guerra, e um sexto grupo, serventes do Ministério da Aeronáuticae o sétimo grupo, serventes do Ministério da Marinha, entraram com essa ação com fundamentos na Lei nº 2284 de 09/08/1954 e demais leis pertinentes à espécie e na forma do disposto no Código do Processo Civil, artigo 291 e seguintes do mesmo, para requerer a sua apostila das suas portarias de admissão de acordo com a Lei nº 1721 de 04/11/1952 à carreira de auxiliar de portaria nas devidas e adequadas referências, com o pagamento das diferenças de vencimentos. Os autores eram extranumerários mensalistas, série funcional de serventes, e alegaram que exerciam funções idênticas aos seus colegas titulares, os auxiliares de portaria, e, por isso, deveriam ser equiparados, em todos os direitos, a estes últimos. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores, então, impetraram recurso extraordinário e o Tribunal Federal de Recursos admitiu o processo. 69 procuracoes passadas no tabeliao Edgard Costa Filho - Rua do Rosário, 76 - RJ em 1957; Diario da Justica de 12/02/1957; Portaria 1, 3, 2, 5 , 12 e outros de 1953, 1952, 1958; Lei 2284 de 09/08/1954, artigo 1; Codigo do Processo Civil, artigo 291; Lei 1721 de 04/11/1952; Decreto 34166 de 13/10/1953.
2a. Vara FederalJuiz de Fora, Minas Gerais
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33213
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Dossiê/Processo
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1957
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública