Dossiê/Processo 13 - Justificação para prova . Nº do documento (atribuído): 1029. Autor: Weder, Augusto. Réu: Kutting, Irene.

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Código de referência

13

Título

Justificação para prova . Nº do documento (atribuído): 1029. Autor: Weder, Augusto. Réu: Kutting, Irene.

Data(s)

  • 1911 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 13f.

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Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

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História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Irene Kutting, casada, estado civil com Augusto Weder, é acusada de abandono do lar por mais de 2 anos. A primeira das testemunhas é um comerciante morador na Rua Gamboa, Rio de Janeiro que diz conhecer a mulher e seu marido do tempo em que residia no Hotel Freitas A mulher diz ser nascida na Argentina. O marido diz que ela retornou a Buenos Aires, Argentina onde vive amasiada. A segunda testemunha, natural do estado de Santa Catarina é empregado no Ministério da Agricultura e diz ter sido informado na Avenida Central pelo justificante que o mesmo fora abandonado pela esposa, embora soubesse que a mulher havia retornado a Buenos Aires, Argentina por imposição do marido. A justificação foi julgada improcedente já que as testemunhas ouviram dizer do próprio justificante sobre o abandono do lar. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Taxa judicial da Recebedoria do Rio de Janeiro.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Weder, Augusto

    Réu

    Kutting, Irene

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    30/09/04

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Poliane Eneida 25/08/04 Sílvia

        Área de ingresso