Dossiê/Processo 446 - Justificação para prova. Nº do documento (atribuído): 513. Autor: Fernandes, Carlos da Costa. Acusado: Fernandes, Manuel José;Fernandes, Armando;Fernandes, José;Azevedo, Philippe.

Zona de identificação

Código de referência

446

Título

Justificação para prova. Nº do documento (atribuído): 513. Autor: Fernandes, Carlos da Costa. Acusado: Fernandes, Manuel José;Fernandes, Armando;Fernandes, José;Azevedo, Philippe.

Data(s)

  • 1911 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 16f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor, bacharel, quer justificar que suas declarações eram irreais no inquérito policial relativo ao caso da Caixa de Amortização e que não foi explicado no processo atribuído aos acusados mencionados. E mais, diz que seu depoimento foi tomado por termo na íntegra e admite ter sido forçado a depor sob violência policial. Consta denúncia do uso exacerbado da força policial, tendo em vista que além de levar uma sova, uma vez preso era comum ver outros tipos de violência física e violência moral executadas pelos guardas civis como tortura. O processo foi autuado em 18/11/1911 e concluído dois dias depois. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 07

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Autor

    Fernandes, Carlos da Costa

    Acusado

    Fernandes, Manuel José;Fernandes, Armando;Fernandes, José;Azevedo, Philippe

    Advogado

    Barros, Caio Julio Cezar Monteiro;Nascimento, Nicanor do

    Procurador

    Lima, Mário da Silva Pereira

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    20-02-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Alan 20/08/04 Luciana 03/09/04 Taiguara 30/09/04 Gladys 04/11/04 Ribas 22/11/04 Rosângela 25/11/04 Sílvia

        Área de ingresso