Dossiê/Processo 8231 - Justificação para prova. Nº do documento (atribuído): 78. Autor: Accioly, José Pompeu Pinto;Accioly, tellina de Alencar. Réu: Governo do Estado do Ceará.

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Código de referência

8231

Título

Justificação para prova. Nº do documento (atribuído): 78. Autor: Accioly, José Pompeu Pinto;Accioly, tellina de Alencar. Réu: Governo do Estado do Ceará.

Data(s)

  • 1912; 1913 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 16f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores, da família Accioly e naturais do Ceará queriam responsabilizar o governo do estado do Ceará por suas propriedades terem sido assaltadas, saqueadas, incendiadas e totalmente destruídas. Uma delas era urbana e ficava na cidade de Fortaleza e as outras duas eram rurais e ficavam em Mesejana e Parangaba. Diziam que os atos de selvageria ocorreram com consentimento e concordância do governo do Estado. A autoridade pública disfarçou a guarda civil em povo dando rifles e bombas de dinamite, permitiu os atentados premeditados contra os membros da Assembléia Legislativa. Um dos guardas civis à paisana recebeu as referidas armas em frente aos oficiais da Folha do Povo, órgão oficial do governo. Na baderna ainda estava presente o inspetor da corporação Manoel Caminha Nogueira e todos se refugiaram na Escola de Aprendizes de Marinheiros. Emílio Sá, José Carvalho, tenente Augusto Correa Lima e Francisco Hollanda apoiaram e tramaram tudo e era, extremados partidários do governo e posteriormente foram agraciados com os cargos de deputados na Junta Comercial e na Assembléia Legislativa do Estado. O produto dos saques foram vendidos nas ruas de Fortaleza e figurava entre os compradores amigos conhecidos da situação política dominante. A família Accioly estava no poder no início de 1912, Nogueira Accioly, renunciando o governo e sendo substituída por Boaventura Bastos. Em fevereiro forças governamentais tentaram repor Accioly no governo. Em abril, Franco Rabelo foi eleito presidente do Ceará. Processo que contém mulher da família Alencar e demonstra uma disputa política. O suplicante tentou provar a responsabilidade do Estado nos crimes contra seu patrimônio. É julgado nulo o processo e, sendo assim, não se faz provar o suplicante. Taxa Judiciária, 1919.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 13

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Martins, Raul de Souza

    Autor

    Accioly, José Pompeu Pinto;Accioly, tellina de Alencar

    Réu

    Governo do Estado do Ceará

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    23/05/06

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Paola 23/05/06

        Área de ingresso