Dossiê/Processo 593 - Justificação para prova. Nº do documento (atribuído): 79. Autor: Sousa, Henrique I. de.

Zona de identificação

Código de referência

593

Título

Justificação para prova. Nº do documento (atribuído): 79. Autor: Sousa, Henrique I. de.

Data(s)

  • 1907 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 8f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor quer justificar que Alberto Benamen, nacionalidade francesa, reside há vários anos no Brasil é um comerciante honrado e muito conhecido. A 1a. testemunha diz que chegou a conhecê-lo na ,cidade de São Paulo, estado de São Paulo quando este ainda era mascate e depois estabelecido com negócio de fazendas e armarinho na Rua São João, cidade de São Paulo. Foi julgado que os depoimentos são imprestáveis por serem contraditórios e inverossímeis. Em verdade, os depoimentos não foram julgados contraditórios e inverossímeis, tendo em vista que essa conceituação foi dada pelo procurador. Pelo que consta nos autos, após a supracitada manifestação do procurador só houve retomada em 1936, certificando que a taxa judiciária não foi paga. Por seguinte o juiz despachou que é devido ao réu o pagamento da taxa no prazo, em conformidade com o Decreto nº 19910 de 23/04/1931. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 30

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Coelho, Henrique Vaz Pinto;Cunha, Godofredo Xavier da

    Autor

    Sousa, Henrique I

    de. Procurador

    Oliveira, Antônio Angra de

    Escrivão

    Barbosa, Alfredo Prisco

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    20-03-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cimara 24/08/04 Marcella 24/02/05 Eneida 25/08/04 Diogo 26/08/04 Gladys 08/01/05 Sílvia

        Área de ingresso