Os autores, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 parágrafo 24, Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra os Srs. Inspetor da Alfândega e Superintendente da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro. Os suplicantes, ao transferirem residência para o Brasil, trouxeram seus automóveis. O primeiro réu, contudo, exigiu o pagamento do imposto de consumo, e tal cobrança seria ilegal, pois este imposto não deveria ser cobrado sobre bens de uso pessoal. Assim, os impetrantes solicitaram o desembaraço do veículo independentemente do pagamento do imposto supracitado, e que apenas o 1º período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz Polinício B. de Amorim concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. (5)procuração, tabelião, Mello Alves Rua do Rosário, 142 - RJ, 1961; (5)tradução de certificado de Registro de Veículo a motor, tradutor, Giorgio Bullary, 1961; conhecimento de carga, 1961; custas processuais, 1961; Constituição Federal, artigo 141 § 24; Lei 1533/51; Lei 2770/56;.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaLargo da Penha, 19
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1961; 1963              
                                    
                  
                  
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