A autora, perante ao precatório do juiz federal do Acre, favoravelmente informado pelo Tesouro, que solicitou ao Congresso Nacional o crédito necessário para pagamento de 5.024:192$193, em quanto liquidou aquele juiz a condenação da Fazenda na ação que lhe moveram Maria Juvenil Parente e sua filha, Isaura Parente, que versava sobre ocupação arbitrária do terreno de propriedade das referidas mulheres, para construção da nova capital do estado do Acre. Alega que os réus, usando das atribuições de seus cargos, concorreram para que fossem subtraídos valores pertencentes à União, ou determinar a indenização da dita precatória, muito acima do valor resultante do arbitramento procedido, que era de 796:000$000. Baseada na lei nº 2110 de 30/9/1909, artigo 5, requer diligências legais para formação de culpa. O juiz recebeu a denúncia. Carta Precatória, Ministério da Fazenda, s/d; Constituição Federal, artigo 72; Código Penal, artigo 24.
1a. Vara FederalLas Palmas (Ilhas Canárias)
1 Descrição arquivística resultados para Las Palmas (Ilhas Canárias)
    1 resultados diretamente relacionados            
      
      Excluir termos específicos    
  
      
      
                                11854
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1924              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
               
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					