A autora contraiu vários empréstimos por emissão de títulos em garantia de hipoteca e penhora de bens que foram especificados, abrigando-se não dispor de tais bens , enquanto não solvesse a dívida. Entre o material dado em garantia existe um vapor chamado Porto Mascarenhas, que está inavegável por seu estado. Os consertos foram avaliados no valor de 70:000$000 e o vapor tem valor de 15:000$000. Não convindo fazer os consertos nem podendo substituí-lo, a autora requereu um alvará para a venda do referido vapor em leilão público pelo Regulamento n° 737 de 1850 artigo 358, ficando o produto da venda convertido em apólices da dívida pública nacional. O juiz deferiu o inicial. Fatura.
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Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Os autores requereram a arrecadação dos bens deixados por Gottlieb Ferrez, nacionalidade suíça, falecido no dia 06/02/1905, sem testamento, nem herdeiros presentes. Nota de Venda, Leiloeiro Miguel Barboza Gomes Oliveira, 1905; Atestado de Família; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 09/1905; Recibo, Jornal do Brasil, 1905; Relação de Bens, 1905; Nota Fiscal, J. F. Stampa, 1903.
UntitledTrata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de aves lotes 4193 4297 4303 4307 e 4314, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública .
UntitledO autor era profissão coronel e depositário público. Em vista de terem se esgotado os prazos de depósito e conservação de lotes de leiloeiro para venda em público leilão. O Juiz deferiu o requerido. Lei n° 2818 de 23/02/1898, artigo 11.
UntitledO autor coloca que tendo procedido a vistoria em 10.225 sacas de farinha de trigo, que lhe foram consignadas a Alejandro Moderna e Hijo, de Buenos Aires, e verificou que 4025 destas sacas vieram com avaria, sendo o dano avaliado no valor de 17:238$000 réis. E não tendo o suplicante conseguido vender os sacos de farinha que estavam avariados, este requereu uma importância para a indenização devida pela Companhia Seguradora La Rosário para que esta se digne a nomear um leiloeiro, que venda os mesmos 4005 sacos. Carta, 1896; Abaixo Assinado, 1938; Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 01/03/1896; Recibo, 1893 .
UntitledO suplicante, coronel e depositário púbico, informou que havia se esgotado o prazo legal de conservação de depósito de diversos objetos. Pediu que se vendessem os objetos em leilão público, passando alvará para nomeação de leiloeiro. O juiz deferiu o requerido. Relação de lotes, 1896.
UntitledO suplicante, depositário público, requereu ação para expedição de alvará de venda de mercadorias em leilão público, já que os referidos bens armazenados no depósito público, estavam com o prazo de guarda expirado. Foi deferido o requerido. Dec. 2818 de 23/02/1898 art 3 par único.
UntitledO autor, depositário público, requereu um alvará para a realização de leilão público de móveis e semoventes que foram recolhidos e não reclamados, tendo seu prazo de conservação em depósito se esgotado. O Juiz deferiu o requerido. Lei nº 1024 de 14/11/1890, artigos 5 e 11.
UntitledO autor, depositário público, alegou que havia expirado o prazo de conservação de alguns lotes no depósito público, conforme o decreto 2818 de 23/12/1898. Este requereu a nomeação de um leiloeiro para que procedesse a venda dos lotes em leilão públic, expedindo-se o respectivo alvará. Foi deferido o requerido. Extrato, 1898.
UntitledO suplicante alega que, tendo expirado o prazo de consevação nos armazéns do Depósito Público, conforme o artigo 6 do Decreto nº 2818 de 1898, requer que se nomeie um leiloeiro, para que se proceda à venda do referido lote em leilão de móveis. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública.
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