O suplicante, tendo expitrado o prazo de estadia no depósito dos lotes sob números 1407, 1471, 1520 e 1601, requereu, fundamentando-se no decreto 2818 de 23/02/1898, artigos 6o. e 11o., que fosse nomeado leiloeiro que procedesse a venda dos referidos lotes em leilão, indicando para esse fim o nome de Pedro Julio Lopes. Ação julgada perempta. Processo inconcluso.
Sans titreLEILÃO
271 Description archivistique résultats pour LEILÃO
O autor, depositário público geral do distrito federal, declarando o término do prazo de estadia de alguns lotes no depósito público e baseado no Decreto nº 2818 de 23/02/1898, requereu nomeação de leiloeiro para venda das mercadorias. O juiz deferiu o leilão requerido.
Sans titreTendo expirado o prazo de conservação no Depósito Público de alguns lotes, o autor requereu a nomeação de um leiloeiro para que se procedesse a venda dos referidos lotes em leilão público, conforme o Decreto n° 2818, de 23/02/1898 art 6. Foi deferido o requerido. Conta de Venda, Leiloeiro Público Bento Rodrigues de Siqueira, Rua da Quitanda, 31 - RJ, 1930; Recibo, Depósito Público Geral do Distrito Federal, 1930.
Sans titreO autor alegou que havia expirado o prazo de conservação do lote no.3493, constituído por um muar encontrado nas ruas do Rio de Janeiro. O suplicante requereu, conforme o Decreto n° 2818 de 23/02/1898artigo 11,parágrafos 4, a nomeação de um leiloeiro para que se procedesse a venda do referido lote em leilão. Foi nomeado a leiloeiro Bento Rodrigues de Siqueira. Conta de Venda, 1932.
Sans titreTendo expirado o prazo de estada dos lotes son no. 994944, 1037 e 1055, conforme o relatório constantes deste o depósito geral como determina o decreto de 23/02/1989, no. 2818, art. 6 e 11 requerem que se assigue de nomear leiloeiro que se proceda a venda dos referidos lotes, indicando para esse fim o nome de Pedro Júlio Lopes. Foi deferida a inicial. Decreto nº 2818 de 23/02/1898.
Sans titreTendo expirado o prazo de estada neste depósito do lote sob no. 957 conforme relatório constante desse, venho na qualidade de depositário Geral como determina o decreto 23/02/1898 no. 1818 art. 6, requer que se digne nomear leiloeiro que se procederá a venda do referido lote em leilão, indicando para esse fim o de nome Pedro Filho Lopes. O juiz deferiu o requerido. Decreto nº 1818 de 23/02/1898 artigo 6.
Sans titreTrata-se de leilão de automóvel Ford no valor de 200$000 réis. A entrega da quantia depositada foi autorizada. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública . Conta de Venda, 1926; Ofício 2, 1926; Mandato de Entrega, 1926.
Sans titreO suplicante alega que, tendo expirado o prazo de consevação nos armazéns do Depósito Público, conforme o artigo 6 do decreto 2818 de 1898, requer que se nomeie um leiloeiro, para que se proceda à venda do referido lote em leilão de móveis. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública. Ofício 2 do Depósito Público Geral do Distrito Federal, 1926 e 1927; Conta da Venda, Leiloeiro Público Pedro Julio Lopes, 1927; Mandado de Entrega do Depósito Público, 1927.
Sans titreO autor baseou-se no Decreto no. 2818 de 23/02/1898 art. 6, para pedir autorização de venda de lotes com prazo de estadia vencido. A venda seria em leilão pelo leiloeiro Pedro Julio Lopes. O leiloeiro foi nomeado. Conta de Venda, 1927; Recibo.
Sans titreEm 31/12/1920 incendiou-se parte da mercadoria no Armazém nº14 do Cais do porto do Rio de Janeiro, entrada por cabotagem, e onde a autora fazia operações de carga, descarga e depósito. Tal incêndio se prolongou e ameaçava outras mercadorias, e causou prejuízos ao funcionamento do porto, fazendo ainda desaparecerem as marcas dos interessados. Pediu-se nomeação de leiloeiro para venda da mercadoria, e que se dividissem os ganhos entre os interessados. A carga era de algodão, altamente inflamável. Foi deferido o requerido inicial. Jornal Jornal do Commercio, 1921; Saldo Líquido do Produto do Leilão, 1922; Nota de Débito, 1921.
Sans titre