Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Os autores requereram a arrecadação dos bens deixados por Gottlieb Ferrez, nacionalidade suíça, falecido no dia 06/02/1905, sem testamento, nem herdeiros presentes. Nota de Venda, Leiloeiro Miguel Barboza Gomes Oliveira, 1905; Atestado de Família; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 09/1905; Recibo, Jornal do Brasil, 1905; Relação de Bens, 1905; Nota Fiscal, J. F. Stampa, 1903.
Sem títuloLEILÃO
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Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de aves lotes 4193 4297 4303 4307 e 4314, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública .
Sem títuloA autora contraiu vários empréstimos por emissão de títulos em garantia de hipoteca e penhora de bens que foram especificados, abrigando-se não dispor de tais bens , enquanto não solvesse a dívida. Entre o material dado em garantia existe um vapor chamado Porto Mascarenhas, que está inavegável por seu estado. Os consertos foram avaliados no valor de 70:000$000 e o vapor tem valor de 15:000$000. Não convindo fazer os consertos nem podendo substituí-lo, a autora requereu um alvará para a venda do referido vapor em leilão público pelo Regulamento n° 737 de 1850 artigo 358, ficando o produto da venda convertido em apólices da dívida pública nacional. O juiz deferiu o inicial. Fatura.
Sem títuloO autor era coronel e depositário público e, conforme o decreto 2818 de 23/02/1898, artigo 5 e 6 pediu venda em leilão de lotes com prazo de armazenagem expirados. O juiz deferiu o pedido, nomeando Miguel Barbisa como leiloeiro, aves, leitão, burro. Relação de Lote, 1912.
Sem títuloTrata-se de um pedido de autorização solicitado pelo suplicante, Carlos de Serqueira Aguirre, para que se proceda à nomeação de um leiloeiro para a realização de leilão público, relativos a lotes contendo animais como: leitões e aves, visto que o prazo destes no Armazém do Depósito Público expirou. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública.
Sem títuloTendo expirado o prazo de conservação nos armazéns do depósito público, conforme o artigo 6 do Decreto nº 2818 de 23/02/1898, o suplicante requer que se nomeie um leiloeiro para que se proceda à venda em leilão do lote 8393.
Sem títuloTrata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto 2818 de 23/02/1898, artigos 2 , parágrafo 4, alínea c e os artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública .
Sem títuloO suplicante alega que, tendo expirado o prazo de consevação nos armazéns do Depósito Público, conforme o artigo 6 do decreto 2818 de 1898, requer que se nomeie um leiloeiro, para que se proceda à venda do referido lote em leilão de móveis. O juiz deferiu o requerimento. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública. Ofício 2 do Depósito Público Geral do Distrito Federal, 1914 e 1915.
Sem títuloO autor alega que, tendo expirado o prazo de consevação nos armazéns do Depósito Público, conforme o artigo 6 do Decreto nº 2818 de 1898, requer que se nomeie um leiloeiro, para que se proceda à venda do referido lote em leilão de móveis. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública.
Sem títuloO autor alega que, tendo expirado o prazo de consevação nos armazéns do Depósito Público, requer que se nomeie um leiloeiro, para que se proceda a venda dos lotes: 9014, 9015, 9016, 9016h em leilão público. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública. Documento do Depósito Público Geral do Distrito Federal, 1915.
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