A autora contraiu vários empréstimos por emissão de títulos em garantia de hipoteca e penhora de bens que foram especificados, abrigando-se não dispor de tais bens , enquanto não solvesse a dívida. Entre o material dado em garantia existe um vapor chamado Porto Mascarenhas, que está inavegável por seu estado. Os consertos foram avaliados no valor de 70:000$000 e o vapor tem valor de 15:000$000. Não convindo fazer os consertos nem podendo substituí-lo, a autora requereu um alvará para a venda do referido vapor em leilão público pelo Regulamento n° 737 de 1850 artigo 358, ficando o produto da venda convertido em apólices da dívida pública nacional. O juiz deferiu o inicial. Fatura.
Sem títuloLEILÃO
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Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Os autores requereram a arrecadação dos bens deixados por Gottlieb Ferrez, nacionalidade suíça, falecido no dia 06/02/1905, sem testamento, nem herdeiros presentes. Nota de Venda, Leiloeiro Miguel Barboza Gomes Oliveira, 1905; Atestado de Família; Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 09/1905; Recibo, Jornal do Brasil, 1905; Relação de Bens, 1905; Nota Fiscal, J. F. Stampa, 1903.
Sem títuloTrata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de aves lotes 4193 4297 4303 4307 e 4314, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública .
Sem títuloO suplicante, tendo expitrado o prazo de estadia no depósito dos lotes sob números 1407, 1471, 1520 e 1601, requereu, fundamentando-se no decreto 2818 de 23/02/1898, artigos 6o. e 11o., que fosse nomeado leiloeiro que procedesse a venda dos referidos lotes em leilão, indicando para esse fim o nome de Pedro Julio Lopes. Ação julgada perempta. Processo inconcluso.
Sem títuloO autor, depositário público geral do distrito federal, declarando o término do prazo de estadia de alguns lotes no depósito público e baseado no Decreto nº 2818 de 23/02/1898, requereu nomeação de leiloeiro para venda das mercadorias. O juiz deferiu o leilão requerido.
Sem títuloTendo expirado o prazo de conservação no Depósito Público de alguns lotes, o autor requereu a nomeação de um leiloeiro para que se procedesse a venda dos referidos lotes em leilão público, conforme o Decreto n° 2818, de 23/02/1898 art 6. Foi deferido o requerido. Conta de Venda, Leiloeiro Público Bento Rodrigues de Siqueira, Rua da Quitanda, 31 - RJ, 1930; Recibo, Depósito Público Geral do Distrito Federal, 1930.
Sem títuloO autor alegou que havia expirado o prazo de conservação do lote no.3493, constituído por um muar encontrado nas ruas do Rio de Janeiro. O suplicante requereu, conforme o Decreto n° 2818 de 23/02/1898artigo 11,parágrafos 4, a nomeação de um leiloeiro para que se procedesse a venda do referido lote em leilão. Foi nomeado a leiloeiro Bento Rodrigues de Siqueira. Conta de Venda, 1932.
Sem títuloO autor, fundamentado no Decreto n° 2818 de 23/02/1898art. 6, requer a venda de 4 lotes em leilão público que tiveram seus prazos de estadias expirados. Indica como leiloeiro Bento Rodrigues de Siqueira de acordo com o Decreto n° 2818 de 23/02/1898 artigo 2, parágrafo 4. O juiz deferiu, em petição inicial, o requerido.
Sem títuloTrata-se de leilão de automóvel Ford no valor de 200$000 réis. A entrega da quantia depositada foi autorizada. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública . Conta de Venda, 1926; Ofício 2, 1926; Mandato de Entrega, 1926.
Sem títuloO suplicante alega que, tendo expirado o prazo de consevação nos armazéns do Depósito Público, conforme o artigo 6 do decreto 2818 de 1898, requer que se nomeie um leiloeiro, para que se proceda à venda do referido lote em leilão de móveis. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes de animais e mercadorias, cujo prazo de armazenamento no depósito público expirou, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigos 5 e 6 o qual permite que doravante os bens sejam colocados em hasta pública. Ofício 2 do Depósito Público Geral do Distrito Federal, 1926 e 1927; Conta da Venda, Leiloeiro Público Pedro Julio Lopes, 1927; Mandado de Entrega do Depósito Público, 1927.
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