Os autores, negociantes de café torrado e moido, requerem um mandado proibitório contra a União FEderal., que quer impedir os seus negócios impondo multas e apreensões, sob pena de valor 5:000$000 réis. O governo aprovou um novo regulamento para arrecadação e fiscalização do imposto de consumo, sob o decreto 14648 de 26/01/1921. Os autores alegam ser este decreto um atentado a liberdade de comércio conquistada na Revolução Francesa e em retrocesso a Idade Média. Processo inconcluso. Recorte de Jornal Diário Oficial, 21/01/1921; Decreto nº 14648 de 26/01/1921, artigo 111 §§ 12 e 13; Lei nº 3979 de 31/12/1919, artigo 41; Regulamento nº 11951 de 16/12/1916, artigo 80; Decreto nº 12351 de 06/01/1917; Advogado, Mario de Bulhões Pedreira , Eugenio Marques Cruz, Helio Gomes Pedreira, Rua dos Ourives, 18 - RJ; Tabelião Noêmio Xavier da Silveira, Rua da Alfândega, 10 - RJ, Tabelião Alvaro Borgeth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ.
UntitledLIBERDADE DE COMÉRCIO
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Os autores, localizados respectivamente na rua da Alfândega, 249 - RJ, rua Tobias Barreto, 112 - RJ, Praça da República, 92 - RJ, rua dos Ourives, 39 - RJ, rua José Maurício, 103 - RJ, rua São Pedro, 272 - RJ, rua da Alfândega, 179 - RJ e rua Senhor dos Passos, 194 - RJ, alegaram que foram turbados na posse de seus estabelecimentos comerciais, pelos atos ilegais e inconstitucionais cometidos pelas autoridades fiscais da ré. Os suplicantes baseavam-se na constituição federal, artigo 60 letras A e B, lei 1185 de 11/06/1904, código civil, artigo 501, consolidação das leis do processo civil de Ribas, artigo 769, acórdão 2193 de 24/01/1917 e lei 221 de 20/11/1894. Estes requereram a expedição de um mandado proibitório contra a ré a fim de impedir que lhes fosse feita qualquer violência, sob pena de multa de 100:000$000 réis. valor. Pois a lei da Receita de 1922 dispôs o imposto de consumo sobre obras de ourives. Kuiz Octavio Kelly expediu o mandado requerido. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1922; Intimação, 1922; O. Kelly, Manual de Jurisprudência Federal, p. 202 1193.
UntitledO autor era ex-sócio da extinta firma Gonçalves Campos & Cia, e disse ter sido processado sob falsa alegação de contrabando de querosene e gasolina, tendo sido absolvido pelo STF. A União, entretanto, por conta do processo, privou o autor de gerir seus negócios, agir comercialmente ou de agir em sua vida civil e tomou seus bens particulares e sociais. Para indenizar o dano, pediu o valor de 2.200:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1923; Escritura de Contrato de Honorários, 1923; Certificado de Depósito de Invólucros relativos a invenções industriais, Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, 1912; Contrato para Fornecimento de materiais, 5a. Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1914; Código Penal, artigo 275; Consolidação das Leis da Alfândega, artigo 483; Decreto nº 3217 de 31/12/1853, artigo 35; Código Civil, artigo 15; Decreto nº 8510 de 15/3/1911; Decreto nº 10902 de 20/5/1974, artigo 77; Lei nº 221 de 1894, artigo 84.
UntitledOs 47 autores eram comerciantes de jóias por atacado e varejo no Rio de Janeiro e em São Paulo. Reclamaram do Orçamento da Receita, regulado pela Lei nº 4984 de 31/12/1925, em cujo artigo 4 definiu novo imposto sobre jóias e obras de ourives, de 3 por cento sobre o valor de venda, sem limite de quantia, sobre cada vez que houvesse venda ou transmissão de propriedade de jóias. Pediram mandado de interdito proibitório para garantia de direitos e de liberdade de exercício profissional, com pena de 100:000$000 réis para cada transgressão. O agravo foi recebido e deferido. Carta Precatória; Termo de Agravo.
UntitledO autor era proprietário da empresa Auto Viação Glória, com linhas de ônibus a diversos pontos da cidade do Rio de Janeiro. O Chefe de Polícia havia ordenado a instalação de aparelhos reguladores de velocidade em ônibus. O autor acatou a decisão, mas sendo as peças frágeis, a tripulação causou defeito no aparelho, motivo por que a Polícia e a Inspetoria de Veículos apreenderam dois ônibus ao Depósito Público, cobrando multa no valor total de 2:000$000 réis. Sem os veículos não poderia gerar renda para o pagamento, fazendo-se esbulho de posse dos veículos. Pediu a restituição dos mesmos, e lucros cessantes de 100$000 réis por dia, dando à causa o valor de 5:,000$00 réis. Citou-se o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 409, e o Código Civil, artigo 5247. Foi indeferido o requerido. Houve agravo, o juiz reconsiderou o despacho para mandar ser processado o pedido. Houve embargo por parte da Procuradoria, que ficou inconcluso. Procuração Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ, 1932; Declaração de Dívidas de Impostos, Imposto de Indústrias e Profissões, 1934, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ; Termo de agravo, 1934.
UntitledO governo provisório determinou por 2 decretos, decreto nº 207, de 19/2/1890 e decreto nº 277, de 2/3/1890, a permissão para a livre venda de bilhetes de loteria. O regime da Constituição colocou exigências para a circulação das loterias estaduais; depósito no Tesouro Nacional dos planos e atos oficiais; menção no bilhete se é federal ou estadual; submissão à fiscalização; depósito prévio de quantia fixada para custeio da fiscalização. Acontece que o Ministério da Fazenda decretou o monopólio de venda dos bilhetes e a extração de loterias, privilegiando uma companhia anônima sob o decreto nº 1941, de 17/1/1895. O autor afirma que o dito decreto atenta contra o Congresso Nacional, pois mandou fechar pela polícia escritórios ou agências onde se vendiam bilhetes e que não eram habilitadas pelo tesouro, equiparando-se aos crimes de contrabando, com penas de multa e apreensão, além da condenação de 4 anos de prisão. Requer, baseado na lei nº 221, de 20/11/1894, artigo 13, mandado proibitório contra a execução do decreto. Pedido deferido. Imposto de Indústria e Profissões, 1896; Jornal O Paiz, 15/03/1896.
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