O autor era 3o. escriturário do Tribunal de Contas e recebeu consentimento para se ausentar para tratamento de saúde, entretanto o Ministério da Fazenda assim não reconheceu e, por isso, não autorizou o pagamento do salário do autor. O autor pediu que o ato do Ministério da Fazenda fosse anulado e que o mesmo fosse obrigado a lhe pagar o valor de 1:500$000 réis, correspondente aos ordenados não pagos mais juros e mora. A ação foi julgada procedente, condenando a ré no pedido e custas. Sentença apelada e mantida em 16/08/1917. Embargos não foram providos em 22/06/1918. Taxa Judiciária, valor 4$500 réis, 1914; Procuração, Tabelião Alincourt Fonseca, Rua do Rosário, 81 - RJ, 1914; Conta de Custas Processuais, 1918; Lei nº 2456 de 10/01/1913, artigo 1, Decreto nº 2409 de 23/12/1896, Lei nº 221 de 1894, artigo 13 .
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1914; 1918              
                                    
                  
                  
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