O autor impetrou mandado de segurança contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro pela cobrança indevida de duas tributações. O suplicante mudou-se para o Brasil com autorização de trazer seus bens para o país, inclusive seu carro Ford, modelo 1960 Failline. O desembarque dos bens na Alfândega deu-se normalmente, exceto com o veículo em questão, que sofreu tributações ilegais para o caso em análise, como o imposto de consumo e a taxa de despacho aduaneiro. Tais impostos são erroneamente aplicados, pois o carro já havia sido usado por 6 meses e procuram taxar mercadorias que ainda serão consumidas. Por ter seu direito de desembarcar com seu veículo sem a taxação supracitada, o impetrante requisitou medida liminar para o processo que, depois deste seja concedida a medida definitiva. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos concedeu, em parte, a segurança por considerar indevido, tão somente, o imposto ao consumo sobre o veículo. o autor recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao seu recurso. A União interpôs recurso extraordinário par o Supremo Tribunal Federal, que conheceu e deu provimento. procuração tabelião Carvalho sobrinho Rua Roberto Simonsen, 122 - RJ 1961; nota fiscal do automóvel 1960; conhecimento de embarque Hercules Trading Corporation 1961 inglês; custas processuais valor Cr$ 1.449,00 1961; custas processuais valor Cr$ 724,00 1962; custas processuais valor Cr$ 50,00 1962; fatura Automotriz Reynosa S/A 1960; lei 1.533 de 1951; lei 3.244 de 1957; lei 2.145 de 1953; Constituição Federal, artigo 142; Código de Processo Civil, artigo 94; Lei de Introdução ao Código Civil, artigos 1º e 2º.
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Dossiê/Processo
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1961; 1966
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública