Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1936; 1937 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 98f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os autores, domiciliados em São Paulo e empregados na Estrada de Ferro Central do Brasil, requereram um mandado de segurança contra o ato do diretor da referida estrada determinando descontos em suas folhas de vencimentos, de contribuições e mensalidades a favor da Caixa de Aposentadoria e Pensões da Estrada de Ferro Central do Brasil, com fundamento na Constituição Federal, artigo 113. O Decreto nº 20465 de 01/10/1931 vedava a acumulação de aposentadorias e dava aos associados direito de opção. Alegaram ao Tesouro Nacional que possuíam título de nomeação e preencheram demais requisitos da lei. Acontece que o Diretor da Central obrigou-os a um pagamento que redundava em prejuízo, pois não teriam qualquer benefício, já que a lei lhes proibia o acúmulo de aposentadorias. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelos Decreto nº 20032 de 25/051931, e Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Os autores recorreram desta para ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso para mandar que o juízo se pronunciasse. O juiz indeferiu o requerido na inicial. Procuração Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1936, Tabelião A. Pompêu Camargo, São Paulo, 1936; Lista de Contribuinte e Beneficiários Caixa de Aposentadoria e Pensões da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1928; Relação de Funcionários, 1936; Constituição Federal, artigos 113 e 170; Decreto 20465 de 01/10/1931, artigos 53 e 57; Lei nº 2924 de 1915; Lei nº 191 de 16/01/1936, artigo 7; Decreto nº 5109 de 20/12/1926, artigos 2, 64 e 65; Decreto nº 21081 de 24/02/1932, artigo 1.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 07
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
25-10-2007
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Stefan