Dossiê/Processo 36333 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 40059. Autor: Companhia Cervejaria Brahma. Réu: Inspetor da Alfândega.

Área de identificação

Código de referência

36333

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 40059. Autor: Companhia Cervejaria Brahma. Réu: Inspetor da Alfândega.

Data(s)

  • 1956; 1957 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 62f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A autora, com sede na Rua Marquês de Sapucaí, 200, fundamentada na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, artigo 1, requer um mandado de segurança com concessão liminar contra os réus que obrigam-na ao pagamento do imposto de consumo sobre ágios e sobre-taxas pagas. A autora pagou os ágios ao Banco do Brasil e obteve as licenças de importação para mercadorias unidas pelos vapores Cabo de Buena Esperanza e Ravensberg. Alega que o imposto deve ser calculado sobre o preço de importação de acordo com as Leis do Imposto de Consumo, observação1, letra b, tabela A. O juiz denegou o mandado de segurança. A autora agravou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Álvaro Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ; Recibo 5, de 1956; Lei n° 2145, de 29/12/1953; Decreto n° 34893, de 05/01/1945; Decreto n° 26149, de 05/01/1949; Código do Processo Civil, artigo 225; Advogado Eurico Paulo Valle, Praça 15 de Novembro, 38.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 01

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Dias, José de Aguiar

    Autor

    Companhia Cervejaria Brahma

    Réu

    Inspetor da Alfândega

    Ministro do TFR

    Pessoa, Caetano Estellita Cavalcanti;Mello, Djalma Tavares Cunha;Queiroz, João José de;Russell, João Frederico Mourão

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 04/06/08

        Área de ingresso