Dossiê/Processo 34975 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 41284. Autor: Edigraf Editora e Gráfica Limitada. Réu: Superintendência Regional no Estado da Guanabara;Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Zona de identificação

Código de referência

34975

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 41284. Autor: Edigraf Editora e Gráfica Limitada. Réu: Superintendência Regional no Estado da Guanabara;Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Data(s)

  • 1967; 1969 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 72f.

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Fonte imediata de aquisição ou transferência

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Âmbito e conteúdo

A suplicante, estabelecida na Praça Cruz Vermelha, 3, Centro, Rio de Janeiro, requereu o parcelamento do seu débito fiscal com o INPS no período de outubro de 1961 à abril de 1967. Acontece que no levantamento desses valores foram incluídos juros de mora e correção monetária, o que acarretou uma dívida total no valor de Ncr$ 73.336,38. Alegando que a inclusão de juros de mora e correção monetária violam a portaria n. 464 de 1967. Os suplicantes pediram a redução de 50 por cento dos juros de mora e a dispensa da correção monetária e a continuação do pagamento da dívida em 36 meses. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao recurso. procuração tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, em 1967; resumo da confissão de dívida do INPS, de 1967; (5) guias de recolhimento da autora, de 1967; (4) demonstrativo de dívida consolidada, de 1967; lei 1533, de 31/12/1951; lei 4348, de 26/06/1964; lei 3807, de 26/08/1967, artigo 69; lei 5172, de 25/10/1966; lei 4862, de 29/11/1964; Constituição Federal, artigo 150, § 21; decreto-lei 960, de 17/11/1938; Código do Processo Civil, artigos 116, 153, 155 e 820; Código Civil, artigo 762; advogado Maurício José Azicoff avenida Graça Aranha, 19.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Guimarães, Jorge Lafayette Pinto;Machado, Renato de Amaral

    Autor

    Edigraf Editora e Gráfica Limitada

    Réu

    Superintendência Regional no Estado da Guanabara;Instituto Nacional de Previdência Social (INPS)

    Ministro do STF

    Neder, Antonio

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Pimentel Filho, Hilário dos Santos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    21/01/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Priscila

        Área de ingresso